Pelo menos 500 ações foram ajuizadas por proprietários de imóveis contra a Prefeitura de Bento Gonçalves em virtude da cobrança indevida de taxa no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O levantamento considera apenas processos abertos por três escritórios de advocacia do município, por isso, a estimativa de juristas é de que o número de demandas seja ainda maior.
A enxurrada de ações iniciou após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor de um munícipe, que alegou cobrança indevida de taxas de coleta de lixo, limpeza pública e conservação das ruas, em 2015. Na justificativa, consta que o imposto deve incidir apenas sobre um serviço público divisível e específico, e não em serviços coletivos. Além disso, as taxas eram contabilizadas em uma única rúbrica, denominada de “serviços urbanos”, com a cobrança de quatro tributos que não eram especificados para o consumidor.
Embora a forma ilegal de cobrança seja praticada desde 2006, com a atualização do Código Tributário Municipal, o problema foi identificado apenas em 2013. Segundo a advogada Iliene Ferranti Pinheiro Basso, que assumiu aproximadamente 150 causas idênticas, a irregularidade só foi percebida após o primeiro advogado entrar com uma ação e essa ter sido julgada como procedente. Mesmo assim, ela relata que a cobrança pode se dar somente a partir de 2013, por uma questão legal. “Após cinco anos os impostos prescrevem, nós não temos mais o direito de cobrar”, afirma.
A advogada entende que o Poder Público tem entrado com ações diretas de inconstitucionalidade para atrasar o processo, mesmo que as decisões jurídicas continuem a ser desfavoráveis à municipalidade. “Os juízes já despacham dizendo que não vai prosperar o que eles (a Prefeitura) estão alegando”, observa.
Mais tempo, mais dinheiro
Além da devolução das taxas pagas pelos contribuintes municipais, o Judiciário decidiu pela cobrança de juros de 1% ao mês sobre os valores a partir da data de pagamento do IPTU. Por exemplo, se o pagamento do imposto corresponde ao início de 2013 e a devolução de recursos do muncípio aos contribuintes ocorrer somente no final de 2019, o juro será de 72% e assim sucessivamente.
Quanto à questão da cobrança individual por um serviço de utilização coletiva, a advogada argumenta que o município já admitiu que é necessário realizar a devolução dos recursos aos contribuintes. Porém, Iliene afirma que a cobrança de quatro tributos em única rúbrica ainda é entendida como uma prática legal pelo Poder Público e contesta a interpretação. “Por exemplo, você vai num mercado e compra dois produtos: pão e leite. Você gasta R$ 1 do pão e R$ 2 do leite e o mercado emite o cupom ‘produtos diversos: R$ 3,00′. Qualquer coisa pode ser ‘produtos diversos’ no mercado e o mesmo é entendido em relação aos serviços urbanos”, argumenta.
De acordo com o procurador geral do Município, Sidgrei Spassini, não há estimativa de quanto será o montante que a Prefeitura terá de devolver aos contribuintes, embora a perspectiva no início do ano era de que os processos não teriam grande impacto nos cofres públicos. “Somente após a finalização de cada seção é que teremos os valores definidos”, comenta. Ele também argumenta que quando os processo findarem, o município tem a obrigatoriedade de recorrer, em defesa da legislação. “A procuradoria tem feito a defesa do ato e recorrendo assim que couber”, afirma.
Batista Signor, de 63 anos, aguarda a devolução das taxas e tem mobilizado moradores do bairro Fenavinho para ingressarem na Justiça. Ele conta que ficou sabendo da possibilidade quando depôs como testemunha em outro processo, que não está relacionado, no Fórum. “Uma advogada pediu se eu queria entrar na justiça e aceitei. Já distribuí uns 50 cartões dela e todos dizem que vão ingressar”, afirma. A advogada em questão, que preferiu não se identificar, trabalha em conjunto com outro escritório e tem cerca de 400 processos relacionados ao IPTU.
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