Na quinta-feira, 13 de julho, Lucas Zanelatto, proprietário do bar Mr. Red Bistrô Pub, localizado na Herny Hugo Dreher, 356, publicou em sua rede social uma carta de informações ao clientes que explicava que a casa havia sido fechada pelo Poder Público antes do início das atividades do dia por falta de documentos.

Segundo Zanelatto, a atitude dos fiscais foi ilegal e infeliz principalmente porque a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o Ipurb estão de posse da documentação que comprovam a funcionalidade do bar.

O proprietário do estabelecimento garante que o pub ficará fechado até que seja possível retornar as atividades.

Nota de esclarecimento

A Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves emitiu Nota Oficial de Esclarecimento sobre o caso. Confira na íntegra:

Em esclarecimento à Carta de Informação aos Clientes emitida pelo Mr. Red Bistrô Pub, localizado no Bairro Planalto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Planejamento Urbano de Bento Gonçalves ressaltam o seguinte:

1. O Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) não foi liberado pelo Corpo de Bombeiros, devido à falta de adequações no local.

2. A falta do PPCI impede a emissão do Habite-se, documento extremamente necessário para a utilização do imóvel e, consequentemente, para realização de qualquer tipo de atividade.

3. Há 60 dias, o proprietário foi notificado pela fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que deu a ele um prazo de 60 dias para regularizar a situação.

4. Findado o prazo, neste dia 12 de julho, e sem a apresentação da documentação solicitada, nesta quinta-feira, 13, foram tomadas as providências legais.

5. É necessário esclarecer que a Administração Municipal de Bento Gonçalves é uma exímia apoiadora do empreendedorismo e não compactua com irregularidades, primando pela segurança e proteção dos frequentadores dos estabelecimentos, uma vez que, em 2013, uma tragédia ocorrida devido à falta de controle e fiscalização na Boate Kiss, em Santa Maria, ceifou a vida de centenas de jovens. Em 31 de março do corrente ano foi sancionada a Lei Federal 13.425/2017, que deve ser rigorosamente cumprida pelos Gestores que zelam pela vida dos munícipes frequentadores de casas noturnas.