Ainda no mês dedicado às mulheres, vamos falar num assunto não específico para elas, mas que também tem sido bastante focado em mulheres, principalmente nas novelas. É a relação homoafetiva.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo pelo placar 10 votos a 0 em maio de 2011. A decisão do STF fez com que a união homoafetiva fosse reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil. Várias polêmicas vieram à tona transcendendo a discussão sobre casamento homossexual e preconceito.
Segundo dados do IBGE, existem em nosso país mais de 60 mil casais homossexuais, número este considerável e que pode ser muito maior ao se levar em conta aqueles que omitem sua orientação sexual em razão do preconceito que enfrentam no dia a dia. Dessa forma, do ponto de vista jurídico, esta lei vem ao encontro dos interesses de um grupo social, que tem sua representatividade na sociedade e por isso deve ter suas demandas e direitos assegurados pela lei. Afinal de contas, como se sabe, cabe ao sistema jurídico, garantir a igualdade de direitos entre os cidadãos sem fazer diferença entre características ou peculiaridades e, neste caso, sem se considerar a sexualidade.
Essa decisão é uma conquista importante no sentido de ampliar as garantias patrimoniais entre os homossexuais que vivem em união estável, os quais, em caso de morte do companheiro ou companheira, poderão usufruir legalmente de sua herança, assim como já ocorre com todos os casais heterossexuais desde sempre. Dessa forma, colocando a questão dos direitos sobre patrimônio como o ponto central da discussão em torno desta lei, pode-se dizer que a decisão do STF não proporciona uma mudança radical na organização da sociedade brasileira, pois não há restrições legais para que pessoas do mesmo sexo não tenham um relacionamento afetivo, nem mesmo para que não morem juntas. A constituição destas uniões já existe. Em outras palavras, esta decisão do poder judiciário não traz a união homoafetiva como algo novo, mas sim garante sua legalização e direitos outrora cerceados aos casais homossexuais brasileiros.
Temos visto muitos casais homossexuais nas novelas, inclusive com foco em mulheres. Acredito que talvez porque a homossexualidade masculina esteja em evidência há muitos anos.
É preciso considerar que a própria essência de religiões como o cristianismo parte do princípio da defesa da vida, do homem, do acolhimento, da tolerância e da paz e, dessa forma, aquele que se considera cristão estaria em contradição com sua própria fé ao defender a violência contra o homossexual. Ao mesmo tempo, sabemos e presenciamos em muitas situações que ainda existe um grande preconceito e dificuldade de aceitação.
Se a liberdade à escolha da sexualidade, bem como a integridade daquele que se reconhece como homossexual, devem ser garantidas, da mesma forma as liberdades de expressão e de religião devem ser asseguradas por Lei. A discussão, a polêmica e o debate propriamente dito fazem parte da vida em sociedade e, além disso, são positivos quando objetivam buscar consensos em nome da tolerância da coesão social.
O que fica claro é que vivemos num mundo onde a diversidade é grande e visível, seja ela de raça, de gênero, de política, de religião, enfim, as diferenças existem e devem ser aceitas. Na minha opinião, não podemos ser obrigados a gostar de algo, mas podemos e devemos saber aceitar, respeitar e conviver com as diferenças.