Gilmar Mendes, um dos membros do STF (aos quais me recuso a chamar de “ministros”), indicado pelos demotucanos no tempo de FHC (“indicação” do governo é um absurdo que já deveria ter acabado no Brasil, dando lugar a um concurso como cargos de carreira), é pródigo em proporcionar manchetes jornalísticas, notadamente quando aborda aspectos políticos nas suas declarações. Obviamente, suas manifestações sempre têm como alvo algum petista, nunca políticos com os quais simpatiza. Pois esta semana ele, mais uma vez, extrapolou qualquer limite que a função de magistrado exige.

Politizaram o STF? II
Gilmar Mendes não hesitou em segurar o processo do fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas por mais de um ano e meio, alegando ter que “estudá-lo”, mesmo que a votação pelos seus pares já haver definido pela ilegalidade. Foi uma manobra protelatória escancarada. Isso além de outras atitudes polêmicas, como liberar o Daniel Dantas. Esta semana, Gilmar Mendes voltou às manchetes com outra declaração bombástica. Disse ele que “ninguém se mantém no cargo com liminar do Supremo”, referindo-se às decisões liminares dos colegas Teori Zavaski e Rosa Weber, que suspenderam o rito estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para que o processo de impeachment de Dilma Rousseff. Inacreditável politização no STF!

Quem lembra?
Mendes errou na manchete proporcionada, senão, vejamos. A Constituição de 1988, em sua Medidas Transitórias, estabelecia que os Tribunais Regionais Eleitorais definiriam o número de vereadores de cada município, conforme a própria Constituição determinava. Aqui, em Bento Gonçalves, as eleições para vereador foram fixadas com número de candidatos proporcionais às vagas definidas pelo TRE. Depois das eleições de 1992, candidatos não eleitos conforme as normas foram para Brasília e obtiveram um liminar, assinada por Sepúlveda Pertence (figurinha brasileira carimbada, foi presidente do STF). Graças a essa liminar, os não eleitos assumiram o cargo de vereador. Até hoje, 17 de outubro de 2015, passados, pois, 23 anos, a liminar não foi julgada pelo Pleno do STF. Como, então, uma liminar “não mantém alguém no cargo”, conforme disse o Gilmar Mendes? E, mais, o que mantém Dilma Rousseff no cargo não é uma liminar, é uma eleição vencida. Simples assim! Para petistas ou antipetistas!

A saúde em debate
Hospital Tacchini e Secretaria Municipal da Saúde estão em fase final da renovação da Contratualização, conforme preconiza a Gestão Plena assumida pelo Município. Com valores defasados há doze anos pelo SUS e desde 2010, com o primeiro contrato assinado, ele vinha sendo renovado e aditado. No dia 25 de setembro, um novo Aditamento foi feito, de 30 dias, visando concluir as negociações. O Tacchini não tem mais como suportar a prestação de serviços que superam – e muito – os tetos físicos e financeiros definidos. Com isso, a redução nos atendimentos para ajustamento aos valores (definidos pela Tabela SUS) do Contrato são condição para assinatura da Contratualização. Portanto, os valores excedentes deverão ser pagos. Elementar, não? Porém, os 22 municípios dos quais Bento Gonçalves é referência deverão contribuir para o custeio. Seus cidadãos usufruem dos serviços. Devem pagar por eles, então.