Embora muitas pessoas não concordem, na impossibilidade dos pais pagarem pensão alimentícia ao filho, ou aos filhos, os avós serão chamados para pagar alimentos ao neto. O direito à prestação de alimentos, segundo o artigo 1.696 do Código Civil destaca que a obrigação é recíproca entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta do outro.

Porém, a questão não é tão simples quanto parece.

Além da complexidade do tema, ainda existem pessoas que pensam que somente o elemento masculino do casal, ou seja, o pai, tenha obrigação de pagar pensão alimentícia, o que está totalmente errado. Caso os filhos fiquem com o pai, por guarda judicial, a obrigação de pagar pensão é da mãe. E caso essa não tenha condições, a mesma recairá sobre seus pais, ou seja, os avós das crianças.

De qualquer forma, embora exista por lei esta obrigatoriedade, antes de recair esta responsabilidade sobre os avós, será necessária a comprovação da impossibilidade paterna/materna para autorizar a ação contra os mesmos. E os avós só irão responder pelos alimentos após esgotados todos os meios para fazer com que o pai ou a mãe cumpram o dever de alimentar.

Também é muito importante dizer que inadimplência ou insuficiência de recursos não caracterizam impossibilidade de pagar. Esta decorre, por exemplo, da morte do responsável pelo pagamento ou da sua incapacidade para o trabalho, ao passo que a insuficiência de recursos provém, por exemplo, do desemprego.

De qualquer forma, o alimentando deve cobrar alimentos em primeiro lugar do responsável pelo pagamento da pensão, somente para depois, caso esgotadas as possibilidades, partir para a cobrança por parte dos avós.

Já estes, por sua vez, se tiverem condições financeiras, também podem ser chamados para complementar a pensão caso o pai ou a mãe não tenham recursos suficientes.

Existem casos, por exemplo, de pais ou mães jovens, ou que por qualquer outro motivo não trabalham e ainda são sustentados pelos seus pais, no caso, avós do alimentando. Nestes casos o judiciário entende que os avós devam contribuir para dar o mesmo padrão de vida que o pai tem ao neto.

Injusta, equivocada ou não, a resolução faz parte do Código Civil. Há pessoas que entendem que o dever é dos pais, porém, a criança/adolescente precisa sobreviver, ser alimentada, até que atinja sua capacidade para tal. Aí é que entra o entendimento de que alguém terá que fazê-lo. E se não forem os pais, que sejam os familiares mais próximos, ou seja, os avós.