Agora rebatizado como SPVAT, valor é repassado como indenização a vítimas de acidentes de trânsito. Reservas antigas se esgotaram e pagamentos estão suspensos desde novembro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT, e agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 17, trouxe dois vetos em relação ao que havia sido aprovado pelo Senado Federal no último dia 8 de maio. Lula derrubou da lei dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro. A nova lei também antecipa R$ 15,7 bilhões em créditos suplementares para o governo ainda neste semestre.

O ex-presidente Jair Bolsonaro anunciou uma medida provisória que extinguia o pagamento da taxa a partir de 2020. Até então, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente. De acordo com o governo Bolsonaro, a medida não causaria desamparo aos cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento gratuito e universal na rede pública.
Com a suspensão do pagamento por aproximadamente quatro anos e o esgotamento dos recursos acumulados, o governo Lula viu a necessidade de retornar com a cobrança do tributo, já que o pagamento dos benefícios às vítimas de acidentes de trânsito foi suspenso no fim do ano passado, por não haver capital suficiente para tal.

Agora, serão reformuladas as regras e o governo volta a cobrar o seguro SPVAT. O pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano, e será obrigatório para os donos de veículos automotores terrestres. O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz alguns indícios do que os brasileiros podem esperar.
Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro. A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo. Segundo o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.

O texto possibilita que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.

Quem tem direito a indenização

O seguro poderá pagar indenizações às vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial. Também poderá reembolsar despesas com assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos; serviços funerários; e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito. O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo CNSP, que também fica responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos despesas que forem cobertas por seguros privados ou que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório. Além disso, pessoas que foram atendidas pelo SUS também ficam sem cobertura do seguro.

O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei. Antes, o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.