Promessas

Quantas vezes ouvimos ou comentamos sobre “promessas de campanha” feitas por políticos de todos os credos, matizes e partidos? Lembram de alguma campanha em que promessas não tenham sido feitas? Pois é… e promessas até de candidatos que jamais poderiam fazer qualquer coisa para as cumprirem, pois não seriam de suas competências. Porém, quando o candidato ambiciona cargo EXECUTIVO, há, sim, promessas que são de sua alçada. No caso do governador, especificamente no tocante ao AUMENTO DE IMPOSTOS, lhe cabe CUMPRIR promessas feitas de NÃO AUMENTAR. E aí?

E aí? Cumprirá ou não?

No ano passado, muito próximo das eleições presidenciais, o então presidente Bolsonaro conseguiu aprovar no Congresso Nacional (ele tinha a maioria o apoiando) PLC– Projeto de Lei Complementar – que obrigou TODOS os Estados a reduzirem as alíquotas do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – para 17%. Como se sabe, no nosso Estado a alíquota era de 30% (na verdade 42,85%, já que o ICMS é “por dentro”, ou seja, incide sobre ele mesmo) e incidia sobre combustíveis, energia elétrica e telefonia. O PLC fez com que o ICMS caísse para 17% (20,48% na verdade).

O resultado

O PLC número 194/2022, aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro deixou o nosso Estado com um rombo imenso na arrecadação. A lei que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo continha dispositivo que previa a compensação dos Estados pela perda de arrecadação, mas Bolsonaro vetou isso.  O primeiro dispositivo vetado previa a compensação por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União. Para o presidente da República, Jair Bolsonaro, “…a medida é desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”. Essas informações são da Agência do Senado Federal.

E agora?

Pois é, agora, prevendo o rombo nas contas públicas do Estado, o governador EDUARDO LEITE protocolou, para tramitar em REGIME DE URGÊNCIA, Projeto de Lei para AUMENTAR O ICMS de 17% (20,48%) para 19,5% (24,22% na verdade), um aumento REAL de 3,64% (e não 2,5%, como parece). Obviamente, entidades empresariais e empresários já se manifestaram CONTRÁRIOS a esse aumento do imposto, porque seu reflexo será sentido no consumo da população – que terá que pagar mais por TODOS os produtos e serviços – e reduzirá empregos. Agora, só nos resta pedir para os DEPUTADOS ESTADUAIS para que NÃO APROVEM ESSE AUMENTO NO ICMS.

E fica a pergunta

Por que NÃO HOUVE NENHUM MANIFESTAÇÃO do governo DO ESTADO em REDUZIR DESPESAS? O que se tem visto, lido e ouvido são medidas que aumentam o “custo da máquina pública” – Executivo, Legislativo e Judiciário -, sem que tenha havido explicações para a população que é QUEM PAGA TUDO. E essas explicações, justamente no momento em que nosso Estado passa por sérias dificuldades, tendo que auxiliar a desgraceira que atingiu dezenas de municípios – atingidos por enchentes -, matando pessoas e destruindo a economia desses municípios, dizimando empregos e empresas, SE TORNAM PRIORIDADES. E aí, Governador Leite, essa é a hora de se querer AUMENTAR o ICMS? E vocês, deputados estaduais, CONCORDARÃO com isso? O povo gaúcho aguarda!

Enquanto isso…

No domingo, dia 12, eu retornava de Porto Alegre, por volta de 19 h, sob intensa chuva – um temporal – pela RS-240, depois RS-122 e enfim RS-446. Dispensável dizer-se que são RODOVIAS PEDAGIADAS. O pedágio aumentou de R$ 6,50 para R$ 11,90 em fevereiro de 2023, quando a feliz concessionária recebeu as rodovias para COBRAR a tarifa. Pois bem, desde PORTÃO, onde está a cancela de cobrança, até o entroncamento com a BR-470, A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL era menos que PRECÁRIA, inexistente, com a VISIBILIDADE quase zerada e colocando em RISCO DE VIDA os que tinham que utilizar tais rodovias.

Rezar para qual santo

MAS, o que a CONCESSIONÁRIA está pensando? O que AS AUTORIDADES COMPETENTES estão fazendo? POR QUE O GOVERNO DO ESTADO permite que ABSURDOS DESSES OCORRAM? E QUEREM ENFIAR MAIS UM PEDAGIO na RS-446? Querem que paguemos, no início de 2024, mais de R$ 40,00 para EXPOR NOSSAS VIDAS NESSAS COISAS AÍ? Pelamordedeus, alguém nos socorra!!

Últimas

Primeira: Será que ALGUM POLÍTICO transita por essas “coisas” a que me referi (RS-122, RS-446)? Se sim, será que os usuários serão RESPEITADOS, considerando-se a MONTANHA DE IMPOSTOS que os infelizes proprietários de veículos PAGAM e, UM DIA, TALVEZ, possam transitar sem correr RISCO DE VIDA e/ou de destruição de seus veículos?

Segunda: Convém lembrar que o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO é claríssimo ao tratar disso, senão vejamos: “Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada”;

Terceira: Será que o artigo 88 está escrito em GREGO, ÁRABE ou CHINÊS e aqueles a quem cabe FISCALIZA o CTB não o entendem e, talvez, precise DESENHAR?

Quarta: Por que será que os donos da concessionária não colocam suas mães, filhos e esposa no seu próprio carro e transitam pela RS-240, RS-122 e RS-446, sob chuva intensa, para sentirem na pele o que nós, mortais comuns, sentimos no domingo, dia 12 e em todas as noites chuvosas?

Quinta: E eu dirigia pensando o que estariam sentindo todos os que foram obrigados e transitar nessas rodovias, SEM toda a experiência e conhecimento que eu tenho delas. Quem sabe os felizes donos da concessionária façam a experiência, juntamente com as autoridades competentes e aqueles que decidiram PEDAGIAR todas essas rodovias?

Sexta: Convido a todos os usuários de RS-240, RS-122 e RS-446 a rezarem muito, antes de utilizarem essas rodovias à noite e com chuva. A proteção divina é importantíssima para amenizar a irresponsabilidade e falta de respeito dos responsáveis por elas.