Busca-se culpados!

Em outubro de 2019, um chamado “pacote anticrime” enviado pelo então ministro de Bolsonaro, Sérgio Moro (ex-herói dos bolsonaristas-antipetistas e desafeto dos petistas), tem relatório aprovado na Câmara por um grupo de trabalho presidido pelo deputado do PL-SP, o Capitão Augusto, com o acréscimo do dispositivo que foi utilizado pelo ministro do STF, Marco Aurélio, sobre o qual o Capitão Augusto disse, na ocasião, que “Tenho dúvida. Mas no Plenário a gente revisa”. Mas, eis que no Plenário NÃO HOUVE A REVISÃO e a lei foi aprovada.

Quem serão?

Com a lei aprovada na Câmara, foi encaminhada ao presidente Bolsonaro. Aí entrou em ação o então ministro da justiça Sérgio Moro, que, POR ESCRITO, pediu a Bolsonaro que VETASSE o tal artigo que, perigosamente, poderia permitir essas solturas de presos. Mas, Bolsonaro, do alto do seu poder absoluto, ignorou as recomendações de Sérgio Moro e SANCIONOU a lei. Como os advogados da bandidagem estão 24 horas por dia de plantão, prontos para faturar as fortunas que ganham do crime, imediatamente entraram com o pedido de “HABEAS PORCUS” (atenção, revisão, é “porcus”, mesmo, pela sua natureza) e o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar. O óbvio-ululante aconteceu: André do Rap “tomou Doril” e sumiu imediatamente.

Sim! Quem? Quem?

Feita a cagada homérica, o ministro presidente do STF, Luiz Fux, revoga a liminar de Marco Aurélio. Mas, o criminoso já se tinha escafedido. Diante da repercussão negativa que explodiu no Brasil, o Supremo Tribunal Federal se reuniu para tratar do assunto. Resultado: nove votos a um (dele, Marco Aurélio) ratificaram a decisão de Fux. Só que o delinquente está em lugar incerto e não sabido, em algum canto do Planeta Terra. A pergunta que não quer calar permanece: QUEM é ou quem serão os culpados? A resposta só pode surgir depois de se observar e analisar a cronologia dos fatos. Porém, há respostas para todos os gostos, ainda mais se tiverem origem político-partidárias, dentro do maniqueísmo que assola o País.

A Lei e a Justiça!

Sempre existiu a discussão entre a lei e a justiça, questionando-se uma e outra. Há definições, tais como: “Lei é o que determina o que podemos ou não fazer e as punições para quem desobedece”; “Justiça – é dar alguém o que lhe é de direito”. Mas, se quem concede o “direito” é a “lei”, as definições e conceitos transcendem a própria lei, a exegese e a hermenêutica. Aliás, já escrevi na coluna que me causava espécie o fato de a mesma lei provocar embates e diferentes interpretações dentro do próprio Supremo Tribunal Federal, a instância máxima da JUSTIÇA. Portanto, as ideias, opiniões, constatações e definições que versem sobre o assunto sempre serão passíveis de discussões. Só que há uma máxima que aprendi há muito tempo, que trata do “justo e do certo”.

O justo e o certo!

No caso “André do Rap”, parece claro que foi uma sucessão de erros absurdos, protagonizados pela Câmara, por Bolsonaro e pelo ministro Marco Aurélio. Só que este último, Marco Aurélio, não poderia ter se baseado pura e simplesmente na LEI. O “JUSTO E O CERTO” deveriam ter pautado sua decisão, sabendo ele das condenações que já haviam sido aplicadas e estavam sendo cumpridas pelo réu. No meu entender, aqui está a diferença: o que é JUSTO e o que é CERTO. Marco Aurélio não poderia, sob nenhuma hipótese, libertar um cara desse naipe. A lei poderia, sim, lhe permitir isso, o que seria JUSTO, mas Marco Aurélio ignorou o que é CERTO, que seria a manutenção da prisão, pois já condenado estava o réu e sua PERICULOSIDADE exigia e determinava sua permanência na prisão. Mas, é só a MINHA opinião. Você, prezado leitor, pode ter a sua.

E nas eleições?

Pois é, o “justo e o certo”, no processo eleitoral, é inacreditável. Se o candidato é de empresa privada, sua remuneração é suspensa, via de regra, pelo período de seu afastamento, devendo ele BANCAR sua sobrevivência. Já no caso do funcionalismo público – inclusive estatais – o candidato se licencia e recebe remuneração integral, PAGA POR NÓS, povo, até o 10º dia após o pleito. Ah, a lei faculta, diria um ex-vereador local. Mas, a ética, a moral, os bons costumes podem ser soterrados pela lei? No Brasil, PODE! E o que há de leizinha sem-vergonha assim caracterizadas? Centenas, mas equidistantes dos “mortais comuns”, nós, povão.

Últimas

Primeira: A entrega da iluminação pública para a iniciativa privada – leia-se “privatização” – é “normal” em fim de mandato? Aliás, o aumento brutal na taxa que foi aplicado na população é “normal”, também? Os vereadores aprovaram isso tudo sabendo das consequências para nosso bolso?

Segunda: Não seria de bom alvitre que a arrecadação e a despesa com a iluminação pública fossem divulgadas para a imprensa MENSALMENTE, sem necessidade de “ginásticas” na busca dessas informações no “portal” da prefeitura?

Terceira: Eu solicitei essas informações e a resposta que recebi foi a de que “deveria buscar no portal”. Como eu e muita gente tem dificuldades para acessar esses “portais”, desconheço até hoje tais valores. Alguém sabe? Muitos leitores me questionaram. Gostaria de poder atendê-los;

Quarta: Ficou bem claro, em pronunciamento do Bolsonaro, que o dinheiro nas cuecas do senador Xico Rodrigues, amigo pessoal dele e seu vice-líder, nada tem a ver com seu governo;

Quinta: Mas, a “Globolixo” decidiu mostrar todas as manchetes e nuances que envolveram o amigo Xico durante sua longa vida de “homem público”. Com fatos, fotos, filmagens, etc. Êta, “Globolixo”! Pra que “matar a cobra e mostrar o pau?”

Sexta: Será que não aprendem nunca que “mostrar, divulgar” fatos comprovados sobre essas “coisinhas” é ser “petista” ou “comunista”?

Sétima: A RS-444, que leva ao Vale dos Vinhedos, nossa principal rota turística, está esburacada. Será que é considerada uma “recepção calorosa” aos turistas?

Oitava: Para o Grêmio “decolar” mesmo, nessas últimas quatro partidas do 1º turno, precisará de muito “combustível”. “Encher o tanque” hoje, em SP, é fundamental.