O que é a saúde, afinal?
Impressionante o número crescente de reclamações que se veem, leem e ouvem relacionadas à área da saúde. Sou conselheiro do Conselho Municipal de Saúde há duas décadas e, portanto, tenho acompanhado esse setor muito de perto. Lá, na década de 90, mais precisamente no seu início, uma lei federal criou os CMS e determinou que os municípios os implantassem. E assim aconteceu. Claro que foi difícil, muito difícil para os municípios assumirem boa parte dos serviços de saúde. A Constituição foi clara: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Magnífico artigo, sem dúvidas!

A constituição determinou
Sim, isso foi criado em 1988, pela Constituição “cidadã”. E na sequência, explicitou: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere oart. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

E a emenda 29?
Sim, a Constituição recebeu a Emenda 29 no ano de 2000, mas careceu de regulamentação, de definição das participações dos municípios, estados e União na saúde. Em 13 janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 141 estabeleceu essa regulamentação. Os Estados devem investir na saúde 12% do orçamento e os municípios 15%. Isso foi considerado autoaplicável já antes da Emenda 29. O que nunca ficou estabelecido foi a participação da União que deveria ser de 10% e a Lei Complementar definiu. O art. 5º da LC nº 141/2012 prevê que a União aplique em ações e serviços públicos de saúde o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. A grande diferença estabelecida na LC 141/2012 foi o que deveria ser considerado como “gastos com saúde” pela União, estados e municípios. Isso resultou em ampliação considerável nos valores aplicados. A Emenda 29 entrou em vigor na sua plenitude, portanto.

Sim, e aí?
Pois é, aí os valores recebidos pelos municípios da União e dos estados aumentaram sensivelmente nos últimos três anos. Aqui, em Bento, foi notório esse crescimento. Aliados aos mais de 20% aplicados pelo Município, o Fundo Municipal da Saúde “engordou” significativamente. É o suficiente? Obviamente, NÃO. E afirmo, sem medo de errar, JAMAIS SERÁ O SUFICIENTE. Basta se ver a demanda para utilização dos serviços de saúde, remédios e procedimentos. O SUS é criticado diuturnamente pelo “péssimo atendimento” em todo o Brasil, sem que haja um mínimo de consideração a tudo o que é feito DE GRAÇA à população.

Sim, e aí? II
Mas, agora, piorou a coisa toda. Os planos de saúde estão sofrendo ataques sistemáticos de seus usuários. Queixas de “mau atendimento” são constantes e se proliferam nas redes sociais. Assim sendo, nada está servindo para o povo. Nem o SUS, nem os planos de saúde. Então, se nada serve, O QUE ESTÁ ERRADO, AFINAL? Entendo que é hora de se parar para pensar. A politicagem, agora, em tempos de eleições, está se aproveitando disso tudo. Mas, ninguém questiona, ninguém mesmo, quer saber O PORQUÊ dessa insatisfação toda? Por que nem o público (que multiplicou os investimentos notoriamente) e nem o privado SERVEM? Urge que se investigue o que, realmente, está acontecendo. O que ou quem não está cumprindo seu papel, afinal? Os Planos? Os governos? Ou a população? Precisamos de respostas. Ou não?

ÚLTIMAS

Primeira: Realmente, estamos no fundo do poço. Agora alguns delinquentes resolveram colocar pedras na BR-448 (Rodovia do Parque) na madrugada, visando assaltar motoristas que parem;

Segunda: Alguém da policia rodoviária federal “aconselhou” que não se use a rodovia nesses horários. Disse, também, que há câmeras de monitoramento. Como ela é iluminada e, supõe-se, há plantões na PRF, eles deveriam ver essas ações criminosas, não?

Terceira: E o argumento de que “em todo o mundo as estradas oferecem perigo” é de cabo de esquadra. Bloqueiem-se as rodovias, então. Não correremos perigo e o poder público terá menos trabalho;

Quarta: O que não tem faltado, ultimamente, é o uso do radar móvel. Tudo bem, eles estão aplicando a lei. Mas, as “autoridades competentes” também estão aplicando a lei que lhes cabe?

Quinta: Vou insistir: o artº 88 do Código de Trânsito Brasileiro é claríssimo quanto à “sinalização ADEQUADA” das vias públicas. A pergunta é: a sinalização da RST-470 é ADEQUADA? Nas placas de velocidade estabelecidas houve estudo técnico para tal?

Sexta: Vem aí a 16ª Edição da “Comenda ÊLES NA COZINHA”. Será no dia 30 de agosto, nas magníficas dependências do ginásio de esportes da UCS/FERVI, especialmente decorado;

Sétima: Serão doze mestres de cozinha preparando pratos especialíssimos, para paladares apurados e para quem aprecia a boa gastronomia, além da sobremesa especial;

Oitava: Ainda há ingressos disponíveis na Liga de Combate ao Câncer. O preço é R$ 180,00, com bebidas, recepção e show incluso, além do direito de saborear vários pratos. Ligue para 3451.4233

Nona: Incrível! A direção colorada e a imprensa idem demoraram 24 horas para notar “irregularidade” no segundo gol do Ceará. Coisas que só no futebol se veem

Décima: E a rodada deste final de semana no Brasileirão promete fortes emoções. O Grêmio, hoje, às 21 h, enfrenta o Vitória, em Salvador. Amanhã, às 18h30m, o Inter pega o Santos (que perdeu quinta-feira para o Londrina). Paradas duras, sem dúvidas;

Décima-Primeira: Os gremistas esperam que o “efeito Felipão” se apresente hoje, com uma escalação decente do time, sem invenções. Contra o Coritiba, Enderson Moreira, com o que fez, implorou para ser demitido. A bola pune, disse o “filósofo” da arquibancada.