O QUE MUDOU, AFINAL?

Aprendi, muito cedo, que ser honesto e ético não é virtude, é obrigação de qualquer um. Aprendi, também, que os direitos de cada um param onde começa o direito dos outros. E aprendi, principalmente, que não devemos desejar aos outros o que não queremos para nós. E isso tem pautado minha vida, conforme podem atestar todos os que me conhecem bem. Por isso, mantenho-me distante da política partidária. Ela distorce o caráter das pessoas que não são dotadas de formação pessoal forte, concreta. Faz com que pessoas tidas como “do bem” esqueçam princípios basilares de ética, de moral, de bons costumes e, até mesmo, de honestidade, na medida em que levam tudo isso de forma SELETIVA em se tratando de políticos, de política e de partidos. “Aos inimigos, os rigores da lei; aos amigos, as benesses” parece ser o lema desses caráteres distorcidos. Assim, os antipetistas “julgam, condenam e prendem” qualquer um pelo simples fato de ser filiado ao PT (o tratamento não é o mesmo aos aliados do PT); já os petistas fazem isso com relação aos seus adversários do PSDB, DEM e aliados. “Os do partido pelo qual simpatizo são todos gente boa; os do outro é que não prestam” é a máxima das pessoas comprometidas.

SERÁ QUE MUDOU PARA MELHOR?

Mas, isso tudo pode até ser creditado à ignorância, à falta de cultura, à falta de informações corretas ou, mesmo, ao fanatismo político-partidário recheado de interesses pessoais. Porém, se o tratamento de igualdade é ignorado pela Corte máxima do País, bem, aí o furo é mais embaixo. É intrínseco na legislação e na justiça que “todos são iguais perante a lei”. Isso é o mínimo que se pode esperar daqueles a quem cabe o sagrado dever de zelar pelas leis, pela Constituição de um país. Será, todavia, que é isso que se está vendo no Brasil atualmente? Vejamos. O “FORO PRIVILEGIADO” está inserido na Constituição “Cidadã”, em seu artigo 102, que preconiza:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
a) … b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Quem tem, portanto, o DEVER de zelar pela Constituição e fazer com que seja cumprida por TODOS é o Supremo Tribunal Federal. Certo, senhores advogados?

MAS, QUE “JUSTISSA” É ESSA?

Esta semana constatei, estarrecido, que a justiça não é a mesma para todos. Na Ação Penal nº 470, o processo do “mensalão”, os ministros do STF negaram aos réus o direito que tinham – constitucional – de não serem julgados pelo STF, por não terem FORO PRIVILEGIADO. Apenas TRÊS dos 38 réus tinham essa prerrogativa, mas os ministros do STF, por 9 votos a 2, decidiram pelo NÃO DESMEMBRAMENTO DO JULGAMENTO. Cristalino direito constitucional NEGADO a 35 réus por aqueles que têm o dever de resguardá-lo. Eis que, porém, agora, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, decidiu desmembrar a ação que investiga a formação de cartel em licitações do Metrô e da CPTM durante governos do PSDB no estado de São Paulo. Com a decisão, apenas os envolvidos na denúncia que têm direito ao chamado foro privilegiado serão julgados pela corte suprema (quatro, de dez réus). No caso dos outros seis réus, o processo volta para a Justiça Federal de São Paulo. O que mudou, afinal?

E PARA FECHAR…

A justiça virou “justissa” e decidiu julgar politicamente? Réus de um partido recebendo tratamento diferenciado dos de outro partido? E não vou entrar no mérito da questão – se culpados ou não, já que depois da “teoria do Domínio do Fato”, só resta esperar o Dilúvio -, apenas no procedimento do STF. Como? Se terminou por aí as “diferenças”? Não, claro que não. No processo do “Trensalão do PSDB”, ficam sob o julgamento dos ministros do STF o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e três secretários do governador Geraldo Alckmin (PSDB), licenciados do cargo de deputado: Edson Aparecido (Casa Civil), José Aníbal (Energia) e Rodrigo Garcia (Desenvolvimento Econômico e Social). O caso já tramitava na Justiça Federal de São Paulo, mas foi transferido para o Supremo pelo envolvimento dos quatro parlamentares. A ação, que terá a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, corre em segredo de Justiça. No “mensalão”, TV, rádio, jornal, um espetáculo midiático. Agora, no escândalo do “Trensalão Paulista”, envolvendo tucanos de alta plumagem – como diria Élio Gaspari – a proteção do “SEGREDO DE JUSTIÇA”. Ou será de “justissa”? É, acho que meus pais me ensinaram tudo errado. Há justiça e “justissa” no Brasil, então?

E DEPOIS SE QUEIXAM!

Sim, membros do STF se sentiram atingidos quando o presidente do Congresso Nacional comentou sobre interferir no processo julgado. Acontece que a Constituição Federal tem alguns artigos interessantes, tal como o artº 49, por exemplo. Diz ele: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:…….
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
O jurista renomado, Ives Gandra Martins, Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, foi taxativo em entrevista. Disse ele: ” – O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada”. Por causa dessa “teoria” é que o Congresso Nacional se pronunciou e poderia, pelo artigo 49, XI, da Constituição, anular o julgamento do STF. Ah, sim, prezados advogados, como sempre a Coluna está à disposição para qualquer posicionamento contrário ao que escrevi. Afinal, sou leigo no assunto e, por isso, apreciaria maiores esclarecimentos, a exemplo dos demais leitores.

ÚLTIMAS

Primeira: Alguns entendem que o dólar tem que se valorizar diante do real. Outros entendem que isso causará inflação (óbvio). Uns pensam que o governo errou ao aumentar o Imposto sobre gastos no exterior. Outros pensam que não;
Segunda: Se deixar os turistas comprando adoidado lá fora, prejudica a indústria e o comércio interno e aí o governo “nada faz” para proteger a economia brasileira;
Terceira: Aliás, o Brasil é um País onde tentar agradar a todos é suicídio, principalmente político. A oposição é sempre melhor do que a situação e independe de melhor análise;
Quarta: Ah, sim, alguém tem alguma informação sobre a Operação Rodin, que flagrou a roubalheira no DETRAN/RS? A quantas anda, mesmo? Já julgaram e condenaram algum corrupto?
Quinta: E a Operação Satiagraha? Sim, aquela em que o banqueiro Daniel Dantas (multicondenado, mas, estranhamente, está sempre fora da prisão) foi flagrado em coisas do arco da velha? Será que está “esquecida” por causa do ministro do STF, Gilmar Mendes?
Sexta: Aliás, já há quem entenda que uma velha máxima popular foi modificada. Antes dizia que “só pobre, preto e puta iam para a cadeia”;
Sétima: Agora, dizem eles, a máxima é: “só pobre, preto, puta e petista são presos”. E, olhando-se bem as ações na “justissa” brasileira, dá para se pensar que é verdade;
Oitava: O que se poderá esperar da Copa do Mundo para as mais de 80 cidades que haviam sido habilitadas a servirem de “campo base” de seleções, mas que não foram escolhidas?
Nona: Entendo que vai depender das ações de cada uma. Nas cidades sedes serão colocados amplos telões, em lugares estratégicos, para que os que não puderem acessar os estádios;
Décima: As chamadas “Fan Fest FIFA” serão grande atração. Em Porto Alegre será o Anfiteatro Por do Sol, local aprazível que receberá milhares de turistas;
Décima-primeira: Abordar essas pessoas com folders de divulgação; com anúncios em rádios, TV e jornais, buscando atrair a atenção dos turistas é fundamental. Não tenho dúvidas de que Gramado estará presente, com força;
Décima-segunda: Bento Gonçalves investiu muito com Roberto Lunelli, principalmente e, depois, com Guilherme Pasin. Mas, somente o Equador estará no Estado. As demais concentrar-se-ão em outros estados;
Décima-terceira: Assim, devemos pensar que o Comitê da Copa de Bento Gonçalves está trabalhando muito no sentido de atrair turistas para cá, em junho e julho. Ou não?