A desaposentadoria é um tema cada vez mais em alta. A decisão definitiva para este direito deverá ser votada no Supremo Tribunal Federal (STF). As expectativas são positivas para os mais de meio milhão de brasileiros que, segundo a Previdência Pública, possuem tal direito.

Esta é uma solicitação antiga dos brasileiros nos tribunais: poder estar aposentado e continuar trabalhando, contribuindo, contando tempo de serviço e, é claro, levando a vantagem de poder se aposentar novamente com um salário maior, pelo fato de ter contribuído mais tempo. Afinal, enquanto continuam trabalhando, continuam contribuindo com o INSS. Desta forma, eles renunciam ao benefício antigo, a fim de obter novos valores superiores ao que recebiam antes.

O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Então, vamos combinar que não é justo o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem motivo, uma vez que ele estará contribuindo e em nada mudará o seu benefício. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível.

O entendimento é de que se o segurado pode renunciar à aposentadoria, revela-se cabível a contagem do tempo de serviço que continuou após a primeira aposentadoria para a obtenção de novo benefício, ainda que por outro regime de previdência.
Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma injustiça aos direitos do trabalhador. Inclusive é grande o número de contribuintes que possuem esse direito e ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades.

Mas é importante saber que nem sempre a desaposentadoria é interessante, tendo casos em que a pessoa possa receber um valor menor. Por isso, para quem acredita ter esse direito é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a decisão judicial saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

Por isso, cabe ressaltar que vale a pena desaposentar-se quando o segurado trabalhou após a aposentadoria e continuou contribuindo com a mesma média que antes. O mais comum é que o segurado tenha trabalhado mais tempo após a aposentadoria e, com esse tempo a mais, a nova aposentadoria será de valor maior, porque o fator previdenciário será maior. De nada adianta ter contribuído mais tempo, se a contribuição diminuiu.

O número de casos e de decisões favoráveis não para de crescer. Porém, enquanto a votação definitiva no STF não ocorre, a única forma dos trabalhadores receberem este direito é judicialmente.