Clacir Rasador

Certa vez alguém, certamente não tendo consigo o foco na JUSTIÇA, mas no endeusamento de quem empunha a espada da mesma, teria dito: “Decisão judicial não se discute, se cumpre!”.

Numa república democrática, onde nos é dado o direito de escolher nossos governantes e representantes no Executivo e Legislativo, onde o pré-requisito mínimo para tanto é não ser analfabeto, seria um verdadeiro absurdo não poder sequer divergir de quem, no Poder Judiciário, na qualidade de servidor público, com conhecimento das leis, haveria de, na interpretação destas, proferir sentenças, decisões que visem sempre à JUSTIÇA, à equidade, à ética e à paz social.

Quanta filosofia dirão, data vênia, alguns cascudos do Direito, esquecidos, talvez, das grandes lições do grande filósofo, escritor, advogado e político romano, Marco Túlio Cícero (107 a.C. – 43 a.C.), para o qual não bastava o conhecimento, era preciso aplicar o conhecimento com sabedoria, o que me traz à memória a sentença do Rei Salomão (966 a.c) no caso das duas mães.

A propósito, é também recorrente a afirmação popular de que o Brasil é um país de muitas leis. Sim, por óbvio, leis são necessárias para regular uma sociedade civil organizada, contudo, ao longo da história – portanto não é de hoje – muitas leis são redigidas sem qualquer conexão com o mundo real, com privilégios escusos – ultimamente até descarados – ou ainda com diversas lacunas, “buracos” e prontas para alguém ganhar com isso, enchendo o Judiciário de processos e adivinha quem paga essa conta?

É verdade, dependendo das relações sociais, atividades e conduta que cada um mantém nesse universo chamado sociedade, poderá nos fazer mais próximos ou mais distantes de sentar à frente de um juiz.
Contudo, bastou Eva e Adão não cumprirem a lei divina que… trabalhar é preciso e essa relação chamada de vínculo empregatício entre empregado e empregador tem levado muitos a conhecer a Justiça do Trabalho, haja visto ser o Brasil responsável por mais de 90% das ações trabalhistas no mundo, dados estes de 2017, noticiados a época inclusive pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso.

Nesse enfrentamento, críticas não faltam a uma legislação que tem por princípio fundamental a primazia da realidade, ou seja, de forma resumida, julgar pelos fatos e não necessariamente pelos registros propriamente ditos dessa relação de emprego. Nesse ponto, tenho por entendimento que sim, haveremos sempre de nos atentar para os fatos, pois eles expressam a verdade; o problema começa na isenção de quem os testemunha, mesmo ciente das penalidades da lei e, sem dúvida, de uma legislação que prima pela realidade, mas está longe de se modernizar à luz do mundo real, sem se afastar jamais da dignidade humana no seu mais amplo conceito.

Recentemente, uma decisão da Vara do Trabalho de Três Corações-MG condenou uma empresa a indenizar uma família pela morte de empregado por Covid-19, por entender que o mesmo fora contaminado pelo coronavírus durante o período em que estava trabalhando… Em outra ação, já em grau de recurso, uma decisão condenou os Correios, entendendo que a Covid 19 é doença ocupacional…

Caberia estudo a respeito quanto à possibilidade de recurso final nestes processos, inclusive uma ação de perdas e danos também movida pelos empregados e empregadores contra a República Popular da China!??? Aliás, foi de lá que, senão veio, pelo menos tivemos notícia do primeiro caso de coronavírus. Logo, deveriam os chineses ter localizado o primeiro nascedouro, identificado e aprisionado pelas suas severas leis o coronavírus, antes que provocasse essa devastação humanitária.

Pelos limites até então da ciência, não há como determinar o exato momento e local da contaminação, sobretudo em se tratando de uma pandemia viral, por óbvio invisível ao mais crítico e imparcial olho nu. Concluir de forma diferente ou, mesmo que subliminarmente, conferir responsabilidade a alguém por algo improvável é uma grande “proeza”, totalmente desprovida da primazia da realidade se comparada ao mundo real.

Data máxima vênia, jamais se pode, por mais protetiva que seja a lei trabalhista, no afã louvável, incontestável e legítimo de se fazer JUSTIÇA, sabidamente sermos todos, seja empregados, seja empregadores, mas acima de tudo, seres humanos indiscriminadamente vítimas deste vírus letal, ao final, promover a INJUSTIÇA, pois seu resultado nunca será digno do sublime conceito de JUSTIÇA, diga-se, já tão combalido em nosso país.