Confesso que quando Lula assumiu o governo em 2003 e começou a mexer com os sindicatos pensei que uma infinidade de privilégios, tão em voga no Brasil, teria um paradeiro. Mas, muito rapidamente, lideranças de centrais sindicais se mobilizaram e foram em marcha para Brasília e peitaram o então presidente. Lula disse que os sindicatos deveriam “ter vida própria, com recursos oriundos de seus associados”. Pois é, até os pombos que insistem em viver no velho Estádio Olímpico sabem que há sindicatos que usufruem de valores obtidos por acordos com sindicatos patronais que violam basilares princípios constitucionais. Mas, pelo que se constata, ninguém tem coragem de colocar um paradeiro nisso. Surge, agora, uma luz no fim desse túnel: o sindicato dos comerciários do Rio de Janeiro foi tomado por um tsunami de irregularidades, roubalheiras, locupletações e outros crimes mais. Será que as autoridades agirão do Oiapoque ao Chuí ou se resumirá ao Rio de Janeiro essas devassas?

Tem explicação?!

Esta semana o Brasil e o mundo tomaram conhecimento de um absurdo, uma excrescência que, aposto tudo, somente existe nesse País onde uma constituição fajuta foi feita por pessoas que pensaram em si e não no povo. Falo do desembargador federal do Paraná, aposentado compulsoriamente pelo CNJ pela terceira vez por “venda de sentenças, etcetera”, culminando no seu afastamento por “atitude incompatível com a honra e o decoro da magistratura”. Pois bem, esse “probo” senhor recebeu a título de “indenização” inacreditáveis R$ 388.390,23, pagos de uma vez só. Eis no tópico seguinte o que foi publicado no “Espaço Vital”, do Escritório de Advocacia Marco Antonio Birnfeld. Vale a leitura.

Pode isso, Arnaldo?

Eis o que foi publicado no Espaço Vital. Abre aspas: Mas não é tudo: a bolada de quase R$ 400 mil tem uma explicação que o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Presidência do TRF4, considera surrealista” – escreve a jornalista Rosane de Oliveira (ZH), ao informar o porquê da bolada de quase R$ 400 mil.

É que – segundo o TRF-4 – “o desembargador punido recebeu em dinheiro o equivalente a 250 dias de férias não gozadas entre 15 de junho de 2008 e 15 de junho de 2012”. Esse é o período em que o desembargador esteve afastado de suas funções, respondendo ao processo administrativo disciplinar no CNJ.

Como os magistrados têm direito a duas férias por ano, e o desembargador ficou quatro anos respondendo ao processo – sem trabalhar, naturalmente – recebeu os oito períodos de férias a título de “indenização”. Por ser verba indenizatória, o dinheirão não sofre incidência do Imposto de Renda. Fecha aspas. E, agora, está sendo gestada a nova Lei Orgânica da Magistratura que prevê mais de uma dezena de “penduricalhos” para engordar contracheques.