Chamada de “Bandeira Vinho”, municípios da região poderão adotar medidas independentes da classificação do Modelo de Distanciamento Controlado determinado pelo Governo do Estado

Um novo decreto publicado nesta sexta-feira, 31, apresentou novos regramentos para o modelo de Distanciamento Controlado. A medida passa a valer para todos os municípios integrantes da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) e estabelece restrições mais brandas do que as existentes na bandeira vermelha. O novo modelo passa a ser chamado de bandeira vinho.

Conforme o prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, a região decidiu criar decretos iguais em todos os municípios, dentro dos protocolos preconizados pelo Governo do Estado, mas que oferecessem aos estabelecimentos comerciais, de serviços e indústria, a possibilidade de reabrir suas portas. “Não temos mais tempo de andar pra trás, mas com cuidado e cautela precisamos avançar. Respeito a vida e apreço pelo desenvolvimento”, destaca.

Segundo presidente da Amesne e prefeito de Cotiporã, José Carlos Breda, a decisão de criar a nova bandeira foi aceita por unanimidade dos prefeitos que participaram na manhã desta sexta-feira, de uma reunião virtual. “Embora seja uma luta difícil, o objetivo é caminhar juntos para encontrar a solução e resolver o impasse que há entre Governo do Estado, regiões e municípios”, revela.

Como ficará com a inserção da Bandeira Vinho

Alojamento e alimentação: atendimento com 25% da capacidade e respeitando um distanciamento obrigatório mínimo de dois metros entre mesas. No caso de restaurantes de “autosserviço”, possibilidade de abertura respeitando os mesmos critérios citados, desde que o “serviço” seja realizado por funcionário do estabelecimento e não pelo cliente.

Comércio: 
– Em comércios com até três funcionários, possibilidade de atendimento no interior do estabelecimento de uma pessoa por atendente, sem possibilidade de “espera”; 
– Em comércios com mais de três funcionários, possibilidade de atendimento no interior do estabelecimento de uma pessoa a cada 16 m², sem possibilidade de “espera”.

Educação:  atendimento individualizado ou em pequenos grupos nas atividades de escolas de Ensino de Idiomas, Ensino de Música, Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas, Ensino de Arte e Cultura e Formação Profissional, Formação Continuada, Cursos Preparatórios para Concurso, Treinamentos e similares, sem compartilhamento de material e sem contato físico, respeitando o teto de ocupação de 25% dos trabalhadores e 25% do alunado, conforme o APPCI de cada estabelecimento ou um aluno a cada 16m², com distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, observando sempre os protocolos obrigatórios e somente entrando em funcionamento após aprovação e liberação da instituição pelos COEs Municipais.

Serviços: atendimento em Parques Temáticos, Atrativos Turísticos (Vinícolas, Agroturismo) e similares, Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos, Museus e Similares funcionariam com teto de operação com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação do local, com atendimento respeitando 25% da capacidade do APPCI do local ou um turista a cada 16m², sem compartilhamento de objetos. As Agências de Turismo, Passeio e Excursões funcionariam com teto de operação com 25% dos trabalhadores e o atendimento se daria de forma presencial restrito, respeitando 25% da capacidade do APPCI do local ou uma pessoa a cada 16m², medindo a temperatura.