Terça-feira, 11 de Agosto de 2026

ÚLTIMA HORA

Novo decreto garante flexibilização no modelo de distanciamento controlado na Serra Gaúcha

Chamada de “Bandeira Vinho”, municípios da região poderão adotar medidas independentes da classificação do Modelo de Distanciamento Controlado determinado pelo Governo do Estado

Um novo decreto publicado nesta sexta-feira, 31, apresentou novos regramentos para o modelo de Distanciamento Controlado. A medida passa a valer para todos os municípios integrantes da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) e estabelece restrições mais brandas do que as existentes na bandeira vermelha. O novo modelo passa a ser chamado de bandeira vinho.

Conforme o prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, a região decidiu criar decretos iguais em todos os municípios, dentro dos protocolos preconizados pelo Governo do Estado, mas que oferecessem aos estabelecimentos comerciais, de serviços e indústria, a possibilidade de reabrir suas portas. “Não temos mais tempo de andar pra trás, mas com cuidado e cautela precisamos avançar. Respeito a vida e apreço pelo desenvolvimento”, destaca.

Segundo presidente da Amesne e prefeito de Cotiporã, José Carlos Breda, a decisão de criar a nova bandeira foi aceita por unanimidade dos prefeitos que participaram na manhã desta sexta-feira, de uma reunião virtual. “Embora seja uma luta difícil, o objetivo é caminhar juntos para encontrar a solução e resolver o impasse que há entre Governo do Estado, regiões e municípios”, revela.

Como ficará com a inserção da Bandeira Vinho

Alojamento e alimentação: atendimento com 25% da capacidade e respeitando um distanciamento obrigatório mínimo de dois metros entre mesas. No caso de restaurantes de “autosserviço”, possibilidade de abertura respeitando os mesmos critérios citados, desde que o “serviço” seja realizado por funcionário do estabelecimento e não pelo cliente.

Comércio: 
– Em comércios com até três funcionários, possibilidade de atendimento no interior do estabelecimento de uma pessoa por atendente, sem possibilidade de “espera”; 
– Em comércios com mais de três funcionários, possibilidade de atendimento no interior do estabelecimento de uma pessoa a cada 16 m², sem possibilidade de “espera”.

Educação:  atendimento individualizado ou em pequenos grupos nas atividades de escolas de Ensino de Idiomas, Ensino de Música, Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas, Ensino de Arte e Cultura e Formação Profissional, Formação Continuada, Cursos Preparatórios para Concurso, Treinamentos e similares, sem compartilhamento de material e sem contato físico, respeitando o teto de ocupação de 25% dos trabalhadores e 25% do alunado, conforme o APPCI de cada estabelecimento ou um aluno a cada 16m², com distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, observando sempre os protocolos obrigatórios e somente entrando em funcionamento após aprovação e liberação da instituição pelos COEs Municipais.

Serviços: atendimento em Parques Temáticos, Atrativos Turísticos (Vinícolas, Agroturismo) e similares, Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos, Museus e Similares funcionariam com teto de operação com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação do local, com atendimento respeitando 25% da capacidade do APPCI do local ou um turista a cada 16m², sem compartilhamento de objetos. As Agências de Turismo, Passeio e Excursões funcionariam com teto de operação com 25% dos trabalhadores e o atendimento se daria de forma presencial restrito, respeitando 25% da capacidade do APPCI do local ou uma pessoa a cada 16m², medindo a temperatura.

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