A partir de hoje, 9, alimentos e bebidas com alto índice de açúcar, gordura saturada ou sódio vão ter identificação destes componentes na parte frontal da embalagem, além de a tabela completa passar a ser branca com letras pretas

A partir de hoje, 9 de outubro, a forma de identificar os ingredientes dos alimentos e bebidas consumidos vai mudar. Isso porque entram em vigor as legislações da Nova Rotulagem Nutricional (RDC n° 429 e IN n° 75, ambas de outubro de 2020), o que leva as empresas a mudarem a forma de rotular em efeito imediato.

A nutricionista formada e especialista em rotulagem de alimentos e bebidas, Cristina Roman Ros, explica que cada item tem um prazo para adequação. “Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial, que também chamamos de B2B, business-to-business, que nada mais é de uma empresa para outra, ou aos serviços de alimentação que incluem restaurantes, padarias, escolas, creches, por exemplo, deverão estar adequados a partir da data em que a legislação entra em vigor”, menciona.

Além disso, ela explica que produtos que já se encontram no mercado na data de entrada da legislação e que serão vendidos diretamente ao consumidor final terão prazo de um ano para adequação, ou seja, até 9 de outubro de 2023. “Alimentos produzidos por agricultor familiar ou empreendedor rural, por empreendimento econômico solidário, por microempreendedor individual, por agroindústria de pequeno porte, por agroindústria artesanal, terão prazo maior, até 9 de outubro de 2024 para adequação”, cita.

Segundo a nutricionista, as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis à adequação será num processo gradual de substituição dos rótulos até 9 de outubro de 2025 e os produtos lançados a partir de hoje, 9, já deverão estar adequados à nova rotulagem de alimentos. “É sempre importante lembrar que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade”, acrescenta.

De acordo com Cristina, essas mudanças são importantes. “As alterações nos rótulos dos alimentos e bebidas vão aumentar a transparência quanto à compreensão da rotulagem, favorecer a leitura, facilitar o entendimento das informações nutricionais e a escolha por produtos mais saudáveis pelos consumidores”, afirma.

A nutricionista ressalta que entender o rótulo de um alimento é fundamental para cuidar da própria alimentação ou da família. “O artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, prevê o direito básico ao acesso à informação. É esse um dos objetivos, graças à padronização, que nos traz de forma mais clara as informações dos produtos a serem comparados”, frisa.

Com a obrigatoriedade da declaração da lupa frontal, a especialista em rotulagem de alimentos e bebidas confirma que será possível fazer escolhas alimentares mais conscientes. “Já que ficará bem claro ao consumidor quando o produto apresentar altos índices de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio e essa escolha poderá ajudar especialmente as pessoas que sofrem com doenças relacionadas aos hábitos alimentares, que precisam moderar ou não consumir determinados produtos”, aponta.

A tabela nutricional já conhecida, passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para tornar a legibilidade mais simples
Crédito: Anvisa
Embalagens de alimentos com alto índice de açúcar, gordura saturada e sódio precisarão ter a “lupa” com as informações na parte frontal do rótulo
Crédito: Anvisa

Foto em destaque: Reprodução