A redução da carga horária de aulas práticas exigidas e o uso facultativo de simulador de direção valerão para todos os serviços que estiverem abertos em 16 de setembro, quando entra em vigor o novo regramento do Conselho Nacional de Trânsito. Com as novas regras, o custo mínimo da primeira Carteira Nacional de Habilitação será reduzido em até R$ 315,85.

Resolução

A Resolução 778/2019 do Contran reduziu em cinco horas a carga horária para formação de condutores na categoria B (carro), mas também alterou a quantidade de aulas noturnas obrigatórias e reduziu em 5h/aula a carga horária para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Com a mudança, o candidato a primeira habilitação na categoria B terá que cumprir carga horária mínima de 20 aulas práticas (50 minutos cada). Se optar por fazer todas no carro, o valor mínimo passa de R$ 2.270,76 para R$ 1.954,91, uma redução de quase 14%.

Se preferir, o candidato poderá optar pelo uso do simulador, desde que disponível no Centro de Formação de Condutores. Nesse caso, poderão ser realizadas até cinco aulas no equipamento, complementadas por 15 horas de aula no veículo. O custo total, nesse caso, seria de R$ 1.965,76. A partir da mudança, os candidatos a condutores vão poder escolher se querem ou não utilizar o simulador durante as aulas. A exceção é o Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) determinou, em decisão liminar, que o simulador de trânsito deve continuar obrigatório para as autoescolas do Estado.

Aulas noturnas

A quantidade de horas práticas noturnas obrigatórias passa a ser de 1h/aula para todos os serviços. Antes era de 20% sobre o total da carga horária. Motos faziam quatro horas/aula noturnas na primeira habilitação, dentro das 20h/aulas obrigatórias. Já carros, faziam cinco dentro das 25h/aula obrigatórias.

Ciclomotor

A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – também teve a carga horária obrigatória reduzida. Passa de 10h/aula para 5h/aula. No entanto, quem buscar a habilitação nos doze meses a partir da vigência (entre setembro de 2019 e setembro de 2020) poderá realizar somente os exames, ou seja, poderá optar por não realizar as aulas.

Fonte: DetranRS