Uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta sexta-feira, 26, orienta que companhias aéreas e aeroportos restrinjam a vinda de pessoas de países da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e do Zimbábue, após a confirmação de uma nova variante do novo coronavírus identificada no continente africano e nomeada como “Omicron”. A nota técnica informa que a decisão é de caráter temporário.

De acordo com as primeiras informações vindas de pesquisadores, a nova mutação parece ter maior transmissibilidade e está ligada em razão às pessoas que não se vacinaram contra a doença nestes países onde a cobertura vacinal está abaixo do que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda.

Apesar da recomendação, as medidas restritivas só poderão ser efetivadas, caso a Casa Civil, Ministério da Saúde, da Infraestrutura e da Justiça e Segurança Pública emitirem uma portaria interministerial ordenando a restrição. No entanto, até o momento, o governo federal ainda não se manifestou sobre a situação.

Ainda segundo o documento, países como Itália, Alemanha e Reino Unido já começaram a adotar medidas de restrição de trânsito de viajantes provenientes dessas regiões. Autoridades da Comissão Europeia também indicam que, em coordenação com os estados-membros, pretendem adotar restrições em todo o bloco.

Entenda a recomendação da Anvisa

De acordo com a Anvisa, a recomendação é que o governo brasileiro siga as seguintes medidas protetivas:

– Suspensão imediata dos voos procedentes da África do Sul, de Botsuana, de Eswatini, do Lesoto, da Namíbia e do Zimbábue;

– Suspensão, em caráter temporário, da autorização de desembarque no Brasil de viajante estrangeiro com passagem pelos seis países nos últimos 14 dias, que não se enquadre nas exceções a serem determinadas pelos órgãos competentes e de imigração;

– Realização de quarentena, logo após o desembarque no Brasil, para viajantes brasileiros e seus acompanhantes legais ou que se enquadrem nas excepcionalidades previstas na Portaria 658/2021, com origem ou histórico de passagem pelos seis países nos últimos 14 dias que antecedem a entrada no Brasil.