Prepare seu bolso! Se você costuma infringir a lei, terá que desembolsar uma boa quantia para as multas de trânsito. A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira, 5, medidas que enrijecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente com aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano.

As multas básicas não sofriam reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações consideradas mais perigosas.

Além da atualização das multas, o texto altera limites de velocidade em rodovias e estradas e inclui no CTB a infração pelo uso de celular, considerada agora conduta gravíssima. Também haverá uma multa específica para o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para atestar embriaguez.

O texto prevê também que a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do proprietário. O descumprimento será punido com multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além das possíveis ações cíveis e penais.
A nova redação presume que o uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição será considerada infração gravíssima. Além da multa, a punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além disso, a partir de novembro, quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração gravíssima.

Leia mais na edição impressa do Jornal Semanário deste sábado, 7 de maio de 2016.