Desde 2011, existe em Bento Gonçalves uma lei que institui a passagem única, ou seja, com um único passe é possível circular em dois ônibus, dentro de 30 minutos de intervalo entre um e outro. Porém, após apuração do Semanário nas ruas do município, foi constatado que a legislação não vem sendo cumprida. Além disso, averiguamos que o Ministério Público (MP) está com um inquérito aberto para investigar a questão.

A lei estabelece que para usufruir do benefício, é necessário possuir o cartão eletrônico, que requer uma recarga mínima mensal. Quando buscamos a Associação Vino para fazer o passe, fomos informados de que não existe passagem única em Bento Gonçalves. Além disso, o atendente demonstrou não saber da existência da legislação.

Ação Civil Pública

O inquérito no Ministério Público (MP) foi aberto no início deste mês a partir da representação de um cidadão. Segundo o promotor Alécio Silveira Nogueira, o processo pode resultar numa Ação Civil Pública, que obrigue as empresas de transporte urbano a cumprir a lei. “O Inquérito Civil foi instaurado em 3 de julho deste ano, quando tomei conhecimento de causa”, reitera.

Nogueira relata ainda que já ouviu as empresas e determinou a manifestação da Prefeitura de Bento Gonçalves em até cinco dias, prazo que ainda não começou a correr. O promotor aguarda esclarecimentos sobre “eventuais medidas adotadas com relação aos fatos e se houve alterações normativas desde então”.

Em relação à resposta das empresas ao MP, consta que “não cumprem o determinado na lei em razão de haver procedimento licitatório em curso para o serviço de transporte de Bento Gonçalves, sem a existência, em decorrência disso, de um ‘projeto básico de sistema'”. As empresas também alegam não possuir condições de suportar os custos de implementação. Ainda de acordo com Nogueira, não é possível entender a justificativa no que se refere à licitação em curso como critério para o cumprimento da legislação.

Na Prefeitura

O presidente do Conselho Municipal de Trânsito, Edgar Brandelli, observa que a legislação não foi cumprida porque não estava prevista no contrato inicial, firmado entre o Executivo e as empresas. “Na prática não vem ocorrendo a integração das passagens”, afirma.

Ainda de acordo com Brandelli, desde que assumiu a presidência do Conselho, a questão nunca foi posta em discussão e o problema não foi apresentado aos conselheiros. “O Poder Público deveria ter encaminhado a licitação para atender a legislação, que entrou em vigor na época. Não tem como cobrar ou exigir se estão faltando peças”, aponta.

O Semanário buscou acesso ao contrato firmado entre Prefeitura e empresas de transporte urbano, mas o documento, apesar de ser público, não foi localizado no Portal da Transparência. Além disso, até o fechamento desta edição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) não disponibilizou as informações do texto e não se manifestou sobre a questão.

As empresas Bento Transportes e Transportes Santo Antônio também foram consultadas, mas não se manifestaram até às 17h de sexta-feira, 21.

O que diz a lei:

– Entende-se por integração tarifária total (passagem única), a realização de duas viagens, em sentido contínuo, mediante o pagamento de uma única tarifa.

– A segunda viagem deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados do momento em que o usuário passar pela roleta na primeira viagem.

– A integração tarifária total beneficiará apenas os usuários do serviço de transporte coletivo que pagarem a tarifa pelo sistema de bilhetagem eletrônica, regulamentado pelo Poder Público.

– O pagamento da tarifa escolar, pelo sistema de bilhetagem eletrônica, confere ao usuário o direito de realizar a segunda viagem, de forma gratuita, apenas no mesmo sentido da primeira, dentro do prazo previsto.

– Os custos com a implantação da integração tarifária total (passagem única), serão suportados pelas empresas concessionárias do serviço, respeitando o prazo contratual previsto na Lei Municipal.