Inquérito aberto em 2017 resultou em recomendação para cumprimento de lei de 2011 e lançamento de concorrência para contratação de empresa em até 90 dias

O Ministério Público (MP) recomendou à Prefeitura de Bento Gonçalves a aplicação imediata da integração tarifária (passagem única), por meio de modificação na lei vigente, e abertura de licitação para contratação de empresa de transporte urbano municipal. Caso as recomendações não sejam atendidas, o MP pode apresentar denúncia no Judiciário e o prefeito Guilherme Pasin pode responder por improbidade administrativa, ilícito civil e ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
As recomendações foram expedidas no dia 26 de julho, como resultado dos inquéritos civis que investigavam o descumprimento da lei de integração tarifária e a necessidade de licitação na contratação de empresas de transporte público. Segundo informações do Poder Público, os itens apontados pelo MP serão cumpridos.
O prazo para enviar o projeto de lei que determina a aplicação imediata da integração tarifária à Câmara é de 30 dias. Já a abertura da licitação precisa ocorrer em 90 dias. Os documentos foram recebidos pela Prefeitura no dia 27 de julho, o que significa que o primeiro prazo vence na próxima segunda-feira, 27.

Integração tarifária

Com essa legislação, instituída ainda em 2011, o usuário poderia pegar dois ônibus com a compra de uma passagem, no intervalo de 30 minutos. A lei também estabelece que para usufruir do benefício, o usuário precisa possuir o cartão eletrônico.
De acordo com o documento elaborado pelo promotor Alécio Silveira Nogueira, o sistema de integração tarifária é um inegável benefício aos usuários do transporte municipal, na medida em que as pessoas que moram nos bairros mais distantes precisam de dois ônibus para se deslocar. Além disso, a recomendação também aponta que a implantação do sistema era prevista 18 meses após a publicação do decreto, em agosto de 2011. Contudo, o prazo já foi superado há mais de cinco anos.
O inquérito que apurou a irregularidade foi aberto no início de junho de 2017, por representação de um cidadão que diz ter participado da elaboração da legislação.

Imbróglio da licitação

Outra recomendação se refere à necessidade de abertura de licitação para transporte público. O documento, assinado por Nogueira, se baseia na Lei Geral de Concessões e na obrigação dos municípios de providenciar prévia concorrência para o transporte público. Segundo o documento, o prazo está expirado há quase uma década.
Por isso, o MP recomenda que a Prefeitura precisa “regularizar o serviço público de transporte coletivo” e proceder “à realização da licitação dos respectivos serviços” no prazo de 90 dias. O documento ainda estabelece que “a inobservância dos itens poderá configurar improbidade administrativa, ilícito civil, bem como irregularidade administrativa ensejadora de parecer pela rejeição das contas, inclusive com ajuizamento das ações cabíveis junto ao Poder Judiciário e oferta de representação ao Tribunal de Contas”.
Em resposta às recomendações, a Prefeitura informou ao MP que o edital da nova licitação contempla a integração tarifária total (passagem única) e que se encontra em análise pela Secretaria de Finanças e empresa especializada. Em outro ofício, o Poder Público informa que desde 11 de abril “os cálculos dos índices referentes à outorga de concessão para operação do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município, indenização e recomposição tarifária” estão sendo analisados pela Secretaria de Finanças e empresa especializada.

 

O que estabelece a lei da Passagem Única

1) Entende-se por integração tarifária total (passagem única), a realização de duas viagens, em sentido contínuo, mediante o pagamento de uma única tarifa.
2) A segunda viagem deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados do momento em que o usuário passar pela roleta na primeira viagem.
3) A integração tarifária total beneficiará apenas os usuários do serviço de transporte coletivo que pagarem a tarifa pelo sistema de bilhetagem eletrônica, regulamentado pelo Poder Público.
4) O pagamento da tarifa escolar, pelo sistema de bilhetagem eletrônica, confere ao usuário o direito de realizar a segunda viagem, de forma gratuita, apenas no mesmo sentido da primeira, dentro do prazo previsto.
5) Os custos com a implantação da integração tarifária total (passagem única), serão suportados pelas empresas concessionárias do serviço, respeitando o prazo contratual previsto na Lei Municipal.

 

Prazo de licitação não foi confirmado pela Prefeitura

Embora o MP tenha determinado prazo de 90 dias para o lançamento da licitação de transporte público, a secretária de Finanças Mariana Largura afirma que não tem como prever quando o edital será lançado. Além disso, o valor da indenização, que deverá ser paga às empresas Santo Antônio e Bento Transportes, também não foi divulgado.
Mariana diz que o valor indenizatório pode ser incluso no valor inicial da nova licitação. “Está em estudo”, aponta. A secretária ainda informa que a abertura do edital depende da finalização do estudo de impacto para adequação das exigências. “Queremos ter um processo sério, transparente e de acordo com o que foi solicitado. Por isso cada detalhe está sendo visto”, aponta.
Ainda segundo a secretária, a integração tarifária estará inclusa na próxima licitação. Inicialmente, a Prefeitura havia informado o Semanário que a lei só teria vigência a partir de 2023, por questões contratuais. “Com o novo processo licitatório será incluída a exigência de integração tarifária. Se tornará vigente antes do período”, salienta. Questionada sobre o motivo da lei nunca ter sido cumprida, Mariana respondeu apenas que a Prefeitura aguarda “o prosseguimento do certame, para que sejam incluídas as adequações exigidas”.