É desde 1940 que o movimento migratório do campo para a cidade, contribui para o crescimento da população brasileira, incluindo migrantes do interior , hoje vivem no litoral e nas grandes cidade. O aumento da taxa de urbanização exige maior complexidade dos planos de desenvolvimento urbano. “ O crescimento acelerado das cidades, principalmente pela migração rural-urbana, resulta numa periferia da população que busca soluções habitacionais em cortiços e favelas. No estatuto da Cidade, a obrigatoriedade de um Plano Diretor incentiva o planejamento de ações na administração do desenvolvimento urbano.

Uma vez tomada a iniciativa de planejar democraticamente o desenvolvimento urbano das cidade, o Estatuto aponta como instrumento a convenção de organização comunitária para, junto com as secretarias de desenvolvimento urbano e conselhos profissionais, elaborar um Plano Diretor que norteie o desenvolvimento e assegure o bem-estar físico e social das comunidades:: “ Sem um Plano Diretor , o crescimento ordenado dos municípios é praticamente impossível.” – Acreditamos que todo o município de ter o seu, mesmo os menores, para que cresçam organizados.

O Plano Diretor é um dos instrumentos do Estatuto indispensável para o exercício de uma política urbana sustentável. Um Plano Diretor tem como principal objetivo prever o crescimento para curto, médio e logo prazos. O planejamento busca antecipar e projetar a ocupação organizada do solo dos 10, 20 e 50 anos seguintes. Dessa forma, são definidas regras e padrões para sua ocupação, com definição de áreas específicas para residências e para atividades que atendam às vocações do Município- Comércio, serviços, turismo, lazer e indústrias de tecnologia não poluentes.

Difícil e polêmica trajetória da legislação sobre a ocupação urbana começou oficialmente em 1964, com a publicação do Estatuto da Terra. Somente em 1988, a edição aprovada na Constituição Brasileira trazia, pela primeira vez na história, um capítulo reservado às questões do desenvolvimento urbano.

As demais medidas do Estatuto garantem às comunidades das cidades brasileiras o direito ao desenvolvimento, ao planejamento, à proteção do meio ambiente natural e do PATRIMÔNIO CULTURAL, à produção de bens e serviços nos limites da sustentabilidade ambiental e à recuperação pelo poder público de investimentos que tenham resultados na valorização de imóveis urbanos.

“ O nosso Município, em 11 de outubro, deste ano, completa 123 anos de Emancipação Política. Nesta trajetória, o crescimento urbano se deu de forma desordenada, dentro da nossa situação Geográfica, e na sua época – 1890.” O inicio de um lugar, de uma cidade se dá em consequência de vários fatores. O nosso Município, iniciou com referência da religiosidade e do comércio. Muitos moradores do interior e dos lotes rurais, vinham para as obrigações religiosas e traziam consigo as mercadorias por eles produzidas, para fazerem o “escambo”, isto é, traçavam uma mercadoria pela outra. Assim, a participação em grande número aos cultos religiosos, fortaleceram o comércio e desenvolvia-se um maior número de casas comerciais para efetuarem sua compras e venderem seus produtos coloniais.

Assim surgiu a nossa cidade que marcou com fatos históricos a sua época e hoje se nos dá o orgulho pelo que nós somos: “ A cidade de projeção Nacional pelo seu povo… Gente de grandes VALORES.”