O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou, na quarta-feira, 5 de agosto, o pedido liminar feito por um grupo de parlamentares gaúchos para suspender o Decreto Estadual 55.240/20, que instituiu o modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul.

O pedido foi feito pelo senador Luis Carlos Heinze (PP) e os deputados federais Bibo Nunes (PSL), Marcel Van Hattem (Novo) e Maurício Dziedricki (PTB) no dia 28 de julho. No despacho, Barroso extinguiu o processo de imediato, o que é feito apenas em casos de manifesto descabimento da medida, acatando as alegações feitas pela Procuradoria-Geral do Estado.

Segundo o ministro, o Plenário do STF, “após reiterados julgamentos”, decidiu que os municípios têm competência para decidir sobre o funcionamento ou fechamento de estabelecimentos comerciais. “O ato reclamado, por sua vez, decorre do fato notório que o mundo enfrenta uma pandemia de proporções inéditas, que tem levado a milhares de infectados e de mortos (…). A situação é gravíssima e não há qualquer dúvida de que a infecção por Covid-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população. (…) Portanto, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o referido paradigma”, escreveu Barroso na decisão.

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