É cada vez mais comum vermos pessoas serem demitidas ou se meterem em grandes encrencas por mau comportamento em relação às redes sociais. Publicar ofensas ao empregador ou a empresa na Internet, assediar ou denegrir a imagem de colegas, entre outros atos, pode ocasionar demissão por justa causa.

Na era da comunicação, empregados devem ficar cada vez mais atentos aos conteúdos que publicam em redes sociais. Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ter sido criada muito antes da popularização da Internet e das redes sociais, em 1943, há como relacionar o mau comportamento na rede com a demissão por justa causa.

A justa causa no caso de mau uso das redes sociais através do artigo 482, alínea “k”, da CLT, onde prevê que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constitui demissão. Como a lei é genérica, pode ser aplicada tanto à crítica verbal, manuscrita, ou publicada na Internet.

Vale ressaltar que publicar ofensas indiretas ou em anonimato contra a empresa ou o empregador também pode incorrer em demissão com base em inquérito administrativo, pois se o empregador achar que aquela ofensa é para ele, ele pode abrir inquérito na empresa para apuração da falta e, dependendo da situação, aplicar advertência, suspensão ou demissão direta por falta grave.

Um caso ocorrido recentemente, e que merece ser citado, diz respeito a um estudante, estagiário de uma empresa, que após desentendimento com colegas de trabalho, resolveu postar recados em sua página pessoal com agressões indiretas. Sem citar nomes, o estudante mencionou erros de português e estilos de roupas dos outros. Uma das coordenadoras leu e todos ficaram sabendo. O clima ficou pesado até que foi chamado pela direção. Não chegou a ser demitido, mas aprendeu a lição.

Outro caso que merece destaque diz respeito a uma enfermeira que foi demitida do hospital em que trabalhava depois de publicar fotos da equipe trabalhando na UTI. O hospital argumentou que as fotos motivaram comentários de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcionários e de pacientes sem autorização.

A mais recente causa de demissão ocorreu após a morte de um cantor sertanejo em acidente de trânsito. As fotos que foram divulgadas nas redes sociais, do estado do corpo do cantor, também renderam justa causa.

É importante dizer também que quem deverá avaliar o grau da falta do trabalhador é o próprio empregador, ou seja, mesmo que a ofensa para o empregado não tenha sido a intenção, ou não tenha sido grave, se o empregador se julgar ofendido, poderá demiti-lo.

O Brasil é um dos dez países que mais acessam redes sociais. De acordo com pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência, em parceria com a Worldwide Independent Network of Market Research (WIN), em julho, cerca de 87% dos internautas brasileiros utilizam as redes sociais.