A maior operação sanitária ocorrida em 13 locais de Bento Gonçalves no mês de abril, quando mais de 20 toneladas de carnes e derivados de leite foram apreendidos pelo Ministério Público (MP), vai obrigar proprietários de supermercados, açougues e frigoríficos a se adequarem às novas leis. A legislação que estabelece os requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos, publicada no mês de março, pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) foi prorrogada por decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori, que ampliou pelo período de um ano o prazo para realização das adaptações.

Segundo o coordenador do Departamento de Vigilância Sanitária de Bento Gonçalves, Rafael Medeiros Vieira, a ampliação de prazos ocorreu devido às reivindicações de empresários do setor, que pediam maior tempo. Com a justificativa, o Governo do Estado atendeu a solicitação, a fim de que todos tivessem tempo de se adaptar às normas. Além disso, o documento não impede a comercialização e nem deixa de considerar as competências de fiscalização nos estabelecimentos de varejo. “Já estamos visitando os locais, juntamente com o Serviço de Inspeção Municipal, conversando com os proprietários e estimulando a mudança imediata, até para que a população se acostume com o novo modelo de venda dos produtos”, explica.

Entre as determinações da portaria estão a adaptação dos estabelecimentos comerciais, como manter salas climatizadas, higienizadas, ter um profissional técnico responsável, como nutricionista ou engenheiro de alimentos, para orientar os profissionais. Os produtos precisam ter procedência, o corte e embalagem devem ser feitos no momento da compra para que o cliente possa ver todo o processo. Outra opção é a exposição de produtos já embalados, vindos diretamente de fábrica, como já acontece em alguns casos.

Nesta semana, reportagem do Semanário visitou quatro redes de supermercados da cidade e verificou que as mudanças ainda não iniciaram. Exemplo disso são os presuntos e queijos que continuam sendo comercializados, de forma fatiada, colocados em bandejas dentro de refrigeradores, como eram feitos antes da fiscalização.

Adaptação necessária

Em nota, o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, explica que a entidade montou um grupo de trabalho, reunindo todos os elos da cadeia do abastecimento para formatar as adequações legais recentemente instituídas. “A indústria terá papel fundamental neste novo cenário, entregando os produtos de fiambreria e açougue já fatiados, temperados e fracionados para o varejista vender, sem necessitar manipulação pelo varejo”, pontua.

Ainda de acordo com Longo, o decreto não é um caminho para fechar estabelecimentos. Para ele, todos terão os mesmos impactos, independente do porte.

As mudanças exigem que um açougue tipo A2, por exemplo, mantenha as atividades de fatiar ou cortar as carnes de forma restrita. Todo o alimento só pode ser fracionado a pedido do consumidor, no ato da venda, ou seja, ali mesmo, na frente do comprador. O motivo da aplicação das novas normas é legitimar a procedência dos alimentos e garantir um produto de qualidade autenticada, minimizando os espaços de venda de carne suspeita.

As regras valem também para as friambrerias que comercializam queijos, presuntos e demais frios. Elas também são divididas entre A1 e A2 – sendo que a primeira opção permite o manuseio dos produtos a partir de uma sala preparada e refrigerada, cumprindo com as exigências e os produtos sairão embalados e rotulados para venda. O tipo A2 deverá fracionar os produtos conforme o pedido do consumidor. Caso opte por fracionar e expor seus produtos, deverá estar ciente de que no final do horário de expediente deverá descartar todo produto não comercializado, ou seja, não pode ser comercializado no outro dia.

Relembre o caso

A ação do Ministério Público em Bento Gonçalves, ocorreu nos dias 18 e 19 de março e fez parte do Programa de Segurança Alimentar do MP. No total, 13 estabelecimentos foram inspecionados, e um local foi interditado. Três pessoas foram presas em flagrante por crime contra as relações de consumo. Todos os estabelecimentos visitados foram autuados em alguma instância. Das 20 toneladas de produtos apreendidas, cerca de um terço era de carne podre ou imprópria para consumo. 

 

As apreensões foram divididas em dois grupos pelo MP: produtos irregulares conforme as portarias da Vigilância Sanitária, o que inclui falta de procedência e os alimentos visivelmente deteriorados, como carne podre e em más condições de armazenamento, cujas condições de cor, sabor, odor e textura não estão adequadas para o consumo.