Desde 2012, a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves estipula datas para lançar o edital para contratação da empresa que vai prestar serviço de transporte coletivo de forma oficial no município.

O prazo mais recente estava previsto para o final de março desse ano, mas não saiu. Com o vencimento, o edital ganhou prorrogação do prazo para mais seis meses. “Não saiu na data prevista por questões operacionais de Mobilidade Urbana e alto custo para refazer o estudo de 2012”, justifica o Secretário de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Gilberto Rosa.

Em 2010, após o vencimento do primeiro prazo para a abertura da licitação, a Prefeitura alegou que antes era necessário realizar um estudo para verificar quais as necessidades do transporte coletivo na cidade. O resultado, na época, apontou falta de linhas de integração. “Estamos lançando um novo estudo, através de procedimento de Manifestação de Interesse, com prazo de execução de até 90 dias para a adequação da realidade atual e posteriormente a licitação propriamente dita”, informa da Rosa.

Os contratos para a concessão do serviço de transporte coletivo com as empresas Santo Antônio e Bento Transporte foram firmados em 2002 e têm vigência até 2023. Com a abertura da licitação, o Executivo teria, em tese, que rescindir o contrato com as empresas responsáveis pelo serviço de transporte público, acarretando no pagamento de uma indenização. Para isso, em junho do ano passado, a Prefeitura contratou uma assessoria para fornecer o parecer técnico do valor indenizatório. Questionado sobre esse valor, o Secretário afirmou que “não necessariamente tenha que arcar com indenização. Não há valor de rescisão”, adiantou.

O que dizem as empresas de transportes da cidade

Por nota, o Sócio Administrador da Bento Transportes, Jatir Toniolo, afirmou não ser do conhecimento da empresa que o edital será lançado nos próximos 180 dias. “Quando for, o mesmo será analisado”, comenta.

Toniolo comenta que recentemente o Município de Novo Hamburgo lançou edital para licitação do transporte coletivo e o mesmo ficou deserto, por não ser executável economicamente.

Questionado se a empresa tem interesse no lançamento da licitação, Toniolo afirmou que “a empresa Bento tem interesse em participar de licitações, desde que as mesmas se demonstrem viáveis economicamente”.

Referente à indenização de valores por quebra de contrato ou defasagem tarifária, Toniolo declara que “na época oportuna o assunto será analisado”.

O Diretor Operacional da empresa Transporte Santo Antônio, Leonardo Giordani, informou que “sempre vai ser do interesse participar de licitações , desde que as condições sejam razoáveis, e permitam que se opere de forma eficaz, a exemplo das licitações ganhas em Veranópolis e Garibaldi”. O diretor afirmou também não ter sido informado da prorrogação do prazo para abertura da licitação.

Indagado sobre a indenização, Giordani comentou que a empresa, por ora, está focada em analisar as condições do edital e as possibilidades de concorrer e, se possível, obter o contrato. “Problemas futuros serão tratados oportunamente”, finaliza.

Lei da Passagem Única

Em Bento, desde 2011 existe uma lei que institui a passagem única, uma forma de o usuário utilizar dois ônibus pagando apenas por uma viagem, dentro do período de trinta minutos entre um e outro.

Uma matéria realizada pelo Semanário em julho do ano passado verificou que essa lei não é cumprida. Agora, o futuro dela é incerto. “Vai depender da conclusão do estudo para verificar a necessidade da implantação”, declara da Rosa.

Circulam no município, ainda de acordo com da Rosa, 63 ônibus e sete micro-ônibus no Transporte Coletivo de Passageiros, sendo atendidos em média 24 mil usuários por dia, entre isentos e não isentos da tarifa.

Sobre a lei, o Promotor Alécio S. Nogueira informou que há um inquérito cível, de n° 29/2017, em que cobra da Prefeitura a reformulação da legislação. “Estou trabalhando para que a alteração legislativa no sentido de aplicar desde logo o sistema VINO, independentemente da licitação a ser feita, seja encaminhada pelo executivo municipal à Câmara de Vereadores”, declara.

Posicionamento do MP sobre o prorrogamento

O promotor Nogueira, afirmou que está fazendo reuniões e acompanhando o procedimento da Administração para a realização do certame. “Os passos necessários vêm sendo dados, em especial a realização dos estudos para que o edital não apresente falhas que oportunizem questionamentos judiciais – e é preferível “perder”, digamos assim, certo tempo nessa fase do que sucumbir à pressa e depois acontecer o que aconteceu com a licitação anterior, que ficou suspensa por seis anos, praticamente”, declara.

Em relação aos constantes prazos não cumpridos, Nogueira afirma que “os prazos concedidos numa recomendação, se não houver inércia ou má-fé do órgão destinatário, podem ser readequados, desde que se verifique a necessidade do prazo suplementar”.