A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Segundo a Receita Federal, atualmente há 2,9 milhões de empregados em empresas do programa, contando homens e mulheres. O Brasil tem 39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada, de acordo com dados de janeiro do Ministério do Trabalho.

A medida de aumentar a licença-paternidade para alguns trabalhadores foi publicada nesta quarta-feira, dia 09/03/2016, no Diário Oficial.

A nova regra faz parte do projeto que institui o marco legal da infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade. Entre outros pontos, ele estabelece que as gestantes têm de receber apoio da União, dos estados e dos municípios durante toda a gravidez.

A lei possibilita a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até então estabelecidos. O mesmo Programa, Empresa Cidadã, é o que ampliou de quatro para seis meses a licença-maternidade para algumas mulheres.

É importante ressaltar que o aumento da licença não é obrigatório, porém, desde que surgiu o Programa, em 2010, o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado também pode ser ampliado. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.

Cabe salientar também que é a empresa que deve arcar com o salário do empregado, e o Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.

O pai e a mãe que tirarem a licença receberão remuneração integral. Vale dizer ainda que, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.