Novo texto prevê pena de três meses a dois anos em descumprimento

No início deste mês, uma importante mudança na Lei 11.340, a chamada “Lei Maria da Penha”, que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 3 de abril, foi sancionada a Lei 13.641, para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Conforme a redação da lei, altera o artigo 24 da lei de 2006, e passa a prever pena de três meses a dois anos de detenção caso o acusado venha a “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência”. Conforme o parágrafo 1º, a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

Além disso, não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

Já o artigo 2º aponta outra alteração importante. Em caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá estabelecer fiança. Ou seja, o delegado de plantão não poderá atuar no sentido de definir fiança a ser paga.

O significado da alteração na prática

Delegada Deise Salton Brancher, da Deam, comentou mudanças. Foto: Arquivo

Mas o que isso significa na prática? Conforme a delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Deise Salton Brancher, podemos imaginar um cenário hipotético, em que um indivíduo tenha que cumprir medidas protetivas pelo crime de ameaça, cuja pena varia de um a seis meses, conforme o Código Penal.

No entanto, caso ele venha a descumprir a medida protetiva, como procurar a mulher no local de trabalho, por exemplo, estará sujeito às sanções previstas na nova lei. Isso significa que a pena passa a ser de três meses a dois anos de detenção, independente do crime de ameaça ter pena inferior.

Na avaliação da delegada, a mudança é significativa e benéfica para as mulheres que são vítimas de violência. Conforme Deise, a decisão ocorre em função dos constantes descumprimentos das medidas. “Ordem judicial é para ser cumprida. Talvez isso motive os acusados a não desrespeitarem a decisão”, comenta.

Ainda segundo ela, a nova lei poderá, inclusive, ser um fator motivador a mais para que as mulheres busquem registrar seus casos, pedir medidas protetivas e irem atrás de seus direitos legais. “Agora, ela terá certeza de que algo concreto vai acontecer. Além disso, em caso de flagrante, o homem irá para a cadeia”, pontua.

A delegada ressalta, ainda, que outras formas de procurar a vítima também podem configurar descumprimento da medida protetiva. Métodos online, como via aplicativos de conversa, também caracterizam violação da lei. “É uma forma de descumprimento, já que a medida prevê que não deve haver comunicação e contato com a vítima”, finaliza.