Os meses de março e abril, em que a pandemia provocada pelo cornavírus forçou a decretação de medidas de isolamento social, com fechamento temporário de empresas e a obrigatoriedade de quarentena mantendo as pessoas quase que em tempo integral em casa, não registraram aumento no índice de violências praticadas contra as mulheres. Os dados, comparativos a janeiro e fevereiro deste ano, foram divulgados nesta terça-feira, 19, pela Patrulha Maria da Penha, braço do 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (Bpat) da Brigada Militar.

De acordo com a coordenadora da patrulha, a primeiro-tenente Diane De Toni, “os dois primeiros meses do ano tiveram o mesmo número de ocorrências de março e abril”, revelou. Isso não quer dizer, entretanto, que os casos de violência doméstica praticadas contra as mulheres não tenham aumentado. Na mesma linha do que declarou a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), delegada Deise Salton Brancher Ruschel, no começo do mês, a oficial da BM confirmou que a Covid-19 “mascara” os números da violência que têm as mulheres como vítimas.

Segundo a tenente Diane, os índices são influenciados pelo isolamento social. “Muitas mulheres não procuram atendimento porque em muitos casos os agressores estão ali, junto com elas, e elas temem represálias e o que pode acontecer em razão do contexto. A gente sabe que em diversos casos não é feito o registro e sequer a Brigada Militar é acionada para atender em razão de vários fatores”, explica. Os crimes mais comuns anotados pela BM, em Bento, são de ameaças contra a integridade física das mulheres e as de violência praticada, que são os casos de lesões corporais.

Acompanhamentos

De acordo com a primeiro-tenente Diane De Toni, a Patrulha Maria da penha, comandada em Bento pela capitã Estefanie Fagundes Caetano, tem como principal atribuição fiscalizar o cumprimento de medidas de proteção às mulheres que foram vítimas de violência doméstica e têm medidas protetivas decretadas pela Justiça. “Nós fazemos o trabalho após a ocorrência, se a Justiça decretar a medida protetiva de urgência. Nosso trabalho é fazer com que estas determinações sejam cumpridas pelo agressor, de forma que elas não sejam sequer ameaçadas e os agressores não se aproximem nem ponham a vida destas mulheres em risco”, explica.