Entra em vigor nesta sexta-feira, 8 de julho, a Lei 13.290/2016, que obriga o uso de farol baixo mesmo durante o dia por parte dos condutores em rodovias e túneis do país. Sancionada em maio pelo presidente interino Michel Temer, a lei altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os motoristas tiveram um prazo de 45 dias para se adaptar. O não cumprimento da norma representa infração média, e acarreta em multa de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira. Vale lembrar que, a partir de cinco de novembro, os valores das multas sofrerão alterações já previstas e publicadas no Diário Oficial da União. A multa para as infrações médias passará a ser de R$ 130,16.

De acordo com o sargento Luiz Carlos Souza Martins, do 3º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, o prazo de adaptação já foi encerrado. “Todas as medidas educativas e de instrução já foram feitas no prazo de 120 dias que foi dado. A partir de agora, o condutor que for abordado fora do cumprimento da norma, será autuado”, afirma.

Segundo ele, não cabe mais nenhum tipo de orientação aos condutores, e o agente deve expedir a multa. Caberá ao condutor optar por entrar com recurso. De acordo com Martins, o agente que não aplicá-la estará incorrendo no crime de prevaricação (crime contra a administração pública).

A principal recomendação dos agentes de trânsito que fiscalizam as rodovias para os condutores é a de verificar a parte elétrica do automóvel. De acordo com o sargento, um número alto de veículos tem apresentado faróis queimados, ou com apenas um dos lados funcionando. “Portanto, é importante que se preste atenção ao funcionamento do sistema de iluminação”, finaliza ele.

 

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