Bento Gonçalves recebeu, em primeiro lote, mais de R$ 821 mil como auxílio emergencial ao setor

O Decreto 10661/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural em Bento Gonçalves, foi assinado pelo prefeito Guilherme Pasin na quarta-feira, 23. O repasse do Governo Federal de R$ 821.369,82 mil, recebidos no primeiro lote do cronograma de pagamentos dos recursos, já está disponível.

A verba será aplicada de duas formas: 70% serão destinados aos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e 30% serão destinados às ações para elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Documentos e informações estão disponíveis no site da Cultura. Foto: Franciele Zanon

O subsídio mensal terá o valor de R$ 3.000,00 ou de R$ 3.900,00 por parcela, limitado a um número máximo de três parcelas no total. Poderão ser beneficiadas as entidades ou espaços culturais que satisfaçam os requisitos e apresentem documentos e informações disponíveis no site da Cultura (cultura.bentogoncalves.rs.gov.br/), na aba “Cadastros Lei Aldir Blanc”, no lado direito da tela.

Após a retomada de suas atividades, as entidades e os espaços culturais ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de, no mínimo, oito horas de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

Como fazer

1 – Os interessados devem protocolar a solicitação na Secretaria Municipal de Finanças, mediante a instauração de processo administrativo que contenha toda a documentação descrita.

2 – Processos administrativos protocolados até 13 de outubro poderão fazer jus até três parcelas do subsídio mensal; processos administrativos protocolados até 20 de outubro até duas parcelas; e processos protocolados até 27 de outubro receberão apenas uma parcela.

3 – O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), analisará os pedidos, deliberando, mediante decisão fundamentada, pela concessão ou não do subsídio pretendido e definindo o respectivo valor.

Foto: Franciele Zanon