A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves negou o pedido para anular o concurso público para provimento de cargos de professor de ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). A sentença é da juíza federal Luciana Dias Bauer, foi publicada na sexta-feira, 21 de novembro.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) questionava a exigência de títulos de especialização ou mestrado, prevista no edital, para o provimento das vagas. Para o autor, o requisito violaria o princípio da legalidade por não estar previsto, na lei que normatiza o plano de carreira do magistério federal, como condição para o ingresso na carreira.

O IFRS defendeu a legalidade dos requisitos. De acordo com o instituto, haveria a necessidade de contratar docentes com a titulação solicitada para garantir a oferta de cursos de pós-graduação.

Mudança de entendimento

Em fevereiro deste ano, já havia sido deferido pedido de antecipação de tutela para determinar o sobrestamento da homologação do resultado do concurso. A liminar, entretanto, foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Na sentença, a juíza adotou os fundamentos expostos pelo relator na análise recursal. A decisão de segunda instância ressaltava, como objetivo do concurso público, a seleção dos candidatos mais preparados, motivo pelo qual não se deveria impedir a inscrição dos portadores de maior titulação. A magistrada entendeu que não existiria prejuízo que justificasse a anulação ou o sobrestamento do certame. “Disso se conclui que a manutenção do ato atenderá mais ao interesse público do que sua invalidação”, afirmou. Luciana julgou improcedente a ação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.