O Tribunal Regional Federal da 4ª Região emitiu uma liminar que suspendeu os efeitos da Circular nº 569 que proibia as entidades filantrópicas – como Apaes e hospitais – de fazer campanhas promocionais de angariação de recursos, baseadas em sorteios, por meio de Títulos de Capitalização. A decisão foi do desembargador federal Luís Alberto D´Azevedo Aurvalle na quarta-feira, 19.

Emitida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em maio deste ano, a circular acarretaria na perda de R$ 42 milhões em 2019 para as Apaes em todo o País. Somente no Rio Grande do Sul seriam R$ 8 milhões a menos. Há mais de 10 anos, os recursos advindos dos Títulos de Capitalização respondem por mais de 90% das receitas da Feapaes, garantindo a prestação de serviços filantrópicos.

As ações das Apaes estão presentes em 2.124 municípios brasileiros e são voltadas para a prestação de serviço, de forma gratuita, de educação, saúde e assistência social das pessoas com deficiência intelectual. No Rio Grande do Sul, a Feapaes congrega 209 Apaes, as quais atuam em 354 municípios, abrangendo um universo de mais de 30 mil pessoas atendidas por mês.