Após uma década de espera, a Justiça marcou para o dia 4 de abril de 2024, às 9h, o julgamento dos policiais militares acusados de tirar a vida de dois jovens no dia 16 de março de 2014, em Bento Gonçalves, um episódio que ficou conhecido na cidade como o “Caso Fiorino”. Os PMs Edegar Júnior Oliveira Rodrigues e Neilor dos Santos Lopes enfrentam acusações de duplo homicídio e dupla tentativa de homicídio. As vítimas fatais, Anderson Antônio Stiburski e Danúnio Cruz da Costa, tinham 16 e 20 anos, respectivamente, à época do ocorrido.

O desfecho dessa tragédia começou a se desenhar em novembro de 2014, quando o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou à Justiça da Comarca os policiais militares. O caso remonta à madrugada de 16 de março de 2014, quando Tiago Sarmento de Paula, Anderson Antônio Stiburski, Danúbio Cruz da Costa e Wellington Ribeiro, então com 15 anos, retornavam de uma festa em São Valentim do Sul, a bordo de uma Fiorino branca conduzida por De Paula.

Ao cruzarem a rua Olavo Bilac, em Bento Gonçalves, depararam-se com uma viatura da Brigada Militar, comandada pelo policial militar Edegar Júnior Oliveira Rodrigues, tendo Neilor dos Santos Lopes como carona. O início de uma perseguição se deu pela alta velocidade e os sinais de que Tiago estava alcoolizado, além de transportar seus amigos de forma irregular. A situação se agravou quando De Paula desobedeceu às ordens dos policiais, acelerando e, em determinado momento, tentando fugir em direção a uma estrada de chão.

A perseguição se estendeu por várias quarteirões até chegar no final da rua Domênico Zatti, a dois quilômetros do ponto da primeira abordagem. Stiburski e Da Costa morreram no local. De Paula, ferido superficialmente, conseguiu escapar da perseguição e levou o veículo até sua residência, onde a tragédia foi revelada.

Segundo o parecer do Instituto Geral de Perícias (IGP), havia resíduos de chumbo nas mãos de três dos quatro ocupantes da Fiorino. Conforme o MP, baseado na perícia, se uma pessoa atira dentro de espaço pequeno (como a Fiorino), os demais ocupantes também podem ficar com resíduos no corpo. Por esse motivo, não é possível afirmar quem disparou contra os PMs.

Ainda, segundo a perícia na parte interna da Fiorino, determinou ainda que houve disparos de dentro do veículo a partir do revólver apreendido. Conforme o MP, o procedimento de abordagem dos PMS não respeitou a Nota de Instrução Operacional 17 de 2006, da BM. A regra diz que um policial não deve atirar para barrar um veículo em movimento, que não deve ocorrer disparo de arma em uma abordagem, mesmo diante de desobediência, e que não se pode atirar em porta-malas, porque é possível atingir reféns.