Carlos Barbosa sediará, na semana do Dia Internacional da Mulher, um grupo reflexivo sobre violência doméstica. O evento realizado pelo Poder Judiciário, em parceria com a Prefeitura de Carlos Barbosa, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Habitação do município, lançará o projeto “Grupo Reflexivo com autores da violência doméstica”. O ato ocorrerá no dia 6 de março, no Foro local, às 11h.

Conforme a Juíza Diretora do Foro da Comarca de Carlos Barbosa, Cristina Margarete Junqueira, a iniciativa objetiva a prevenção de violência doméstica, por meio de campanhas educativas voltadas para os autores. O intuito é promover uma reflexão sobre a Lei Maria da Penha e os seus desdobramentos, além de estimular o rompimento do ciclo de violência.

De acordo com a juíza, o evento irá apresentar o projeto à comunidade. Realizado em parceria com a Secretaria Municipal da Assistência Social, contará com secretários Municipais, vereadores, promotor de Justiça da comarca, Defensor Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Polícia Civil, Brigada Militar, entre outros órgãos.

Ainda segundo Cristina, o grupo de reflexão será conduzido por uma psicóloga voluntária. Além disso, contará com a participação de homens autores de violência doméstica.

Conforme a juíza, trabalhos como esses são fundamentais para lidar com o tema, pela necessidade de campanhas educativas voltadas ao agressor, de modo a promover e estimular o rompimento do ciclo de violência. “Infelizmente, esse tipo de crime ainda impera, mesmo em tempos de independência da mulher”, lamenta.

Lei Maria da Penha e medidas protetivas

A Lei Maria da Penha, criada em agosto de 2006, é um dispositivo legal que tem como objetivo aumentar o rigor das punições de crimes domésticos ligados à violência contra a mulher. A criação da lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões e duas tentativas de homicídio durante 23 anos de casamento.

Um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada (IPEA) em 2016 comprovou a eficácia da lei Maria da Penha desde a sua criação, no que diz respeito ao combate à violência doméstica e de gênero. Na avaliação da magistrada de Carlos Barbosa, a Lei tem conseguido resultados positivos.

Outra medida que gera discussões constantes no meio jurídico envolve a eficácia das medidas protetivas para as mulheres. Enquanto determinados grupos apontam a efetividade na aplicação, outros afirmam que a medida é pouco eficaz na prática, pouco contribuindo para evitar novos casos de agressões, violência doméstica e até mesmo feminicídios, em situações extemas.

Na avaliação da juíza, as medidas protetivas, se bem utilizadas, podem ajudar a vítima de violência doméstica, mesmo diante de dificuldades estruturais daqueles órgãos que têm por incumbência a proteção da vítima de violência doméstica e o projeto que se inicia tem por finalidade, justamente, auxiliar nesta busca de amenização ou erradicação da violência contra a mulher. “Quando falo que em utilização adequada das medidas protetivas, refiro-me ao fato de que ainda há situações em nosso cotidiano forense, em que a Lei Maria da Penha é utilizada como forma de iniciar, por exemplo, um processo de divórcio em “melhores condições de armas”, o que, ao meu juízo, deve ser evitado, sob pena de banalização da Lei Maria da Penha”, finaliza.