Enquanto um trabalhador urbano possui cada vínculo empregatício registrado em sua carteira de trabalho, que comprove o tempo serviço e de contribuição para a previdência, o empregado rural não encontra a mesma facilidade em atestar o período trabalhado no campo, quando encaminha o processo de aposentadoria, pois são necessários outros documentos, além da carteira de trabalho.

Segundo a legislação atual, a pessoa que atingir a idade limite, que é de 60 anos para homens, e 55 anos para mulheres, pode dar entrada no processo. Contudo, o indivíduo deverá comprovar o tempo mínimo de contribuição para a previdência, que hoje é de 15 anos. Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Inês Fagherazzi, há muita dificuldade em reunir os documentos para iniciar o processo de aposentadoria. “Isso se deve à perda/inexistência do ‘talão do agricultor’ e ausência de contratos agrícolas que comprovem a condição de segurado especial”, esclarece a presidente. Todavia, segundo ela, há um esforço da entidade sindical em oferecer amparo ao trabalhador rural. “Atuamos de forma contundente nos casos onde há a falta de documentos, para que não exista dificuldades na concessão do benefício”, afirma Inês. Ela salienta que, para evitar contratempos na hora de encaminhar aposentadoria, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais busca esclarecer aos seus associados quanto aos tramites do processo. “Realizamos reuniões no interior, informando da necessidade da documentação para comprovar a condição de agricultor”, destaca. Quanto aos números, a mandatária afirma que desde o último ano há um aumento expressivo nos encaminhamentos de aposentadoria.

Reforma da previdência

A reforma, que também incluiu os trabalhadores rurais, propunha, inicialmente, direitos similares aos trabalhadores urbanos. Tempo de trabalho de 65 anos, tanto para homens, quanto para mulheres. Na matéria também estava previsto o aumento do tempo mínimo para contribuição, passando de 15 para 20 anos. Contudo, na última semana, o relator da reforma acenou com algumas mudanças. A especificação de aposentadoria para os empregados do campo, foi atenuada em dois pontos princiapais. O tempo de trabalho para os homens diminui de 65 para 60 anos, enquanto para as mulheres reduziu de 65 para 57 anos. Houve alteração no período de contribuição mínimo, que está fixado em 15 anos novamente, assim como na legislação atual. Para a presidente do sindicato, os ajustes são expressivos, mas é preciso atenção. “Estamos recebendo tais informações com certo resguardo, pois muita coisa pode acontecer até que sejam definidas as regras para a concessão dos benefícios”, aponta. No entanto, ela valoriza o novo texto proposto e atribui à mobilização em defesa dos trabalhadores. “Temos a plena certeza que os ajustes mencionados pelo Governo Federal foram decorrentes das nossas manifestações de repúdio” conclui.

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