Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026

ÚLTIMA HORA

Ex-vereador gaúcho é condenado por racismo

A Juíza de Direito Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado, condenou um ex-vereador do município de Roca Sales, no Vale do Taquari, pelo crime de racismo praticado durante manifestação na Câmara local, em dezembro de 2023. A pena é de 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. Cabe recurso.

Conforme a decisão, publicada nessa terça-feira (04), o então parlamentar discursava na bancada da casa legislativa criticando o andamento de uma obra na cidade, quando disse que “se continuar e não tiver trabalho de gente branca, de gente que sabe fazer esse trabalho com técnica de pessoas que sabem fazer, nós vamos embargar aquilo lá”. A manifestação foi transmitida ao vivo em redes sociais.

O Ministério Público, posteriormente, denunciou o réu por infração ao artigo 20, caput e §2º c/c art. 20-B, ambos da Lei Nº 7.716/89: praticar preconceito de raça por intermédio dos meios de comunicação social na condição de funcionário público.

Na análise do caso, a magistrada entendeu que a frase revela conteúdo “objetivamente discriminatório” ao expressamente associar a raça branca à ideia de competência técnica para a execução do trabalho e, com isso, utilizar atributo racial como parâmetro de valoração positiva. Conforme a julgadora, a prática reproduz uma lógica historicamente vinculada à inferiorização da população negra.

“Trata-se de expressão cujo teor preconceituoso é inerente à própria fala, não se confundindo com mera crítica técnica, linguagem coloquial ou manifestação ambígua, mas sim com enunciado que estabelece distinção depreciativa fundada em critério racial”, define na sentença.

A magistrada ainda ressalta o fato de a declaração ter sido transmitida para inúmeras pessoas, inclusive duas vítimas no processo, que disseram se sentirem ofendidas. “O elemento subjetivo, o dolo, restou demonstrado, seja pela consciência do acusado acerca do conteúdo de sua fala, seja pela própria natureza da expressão utilizada, que é objetivamente discriminatória e não comporta interpretação neutra”, acrescenta a magistrada.

O tempo da pena foi majorado em razão do cargo eletivo que ocupava o acusado, função pública que “potencializa a capacidade de difusão de discursos discriminatórios e agrava a lesão aos valores tutelados pela norma penal”, afirma a Juíza Vanessa Azevedo Bento na decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ANUNCIE CONOSCO

Sua marca em destaque para milhares de leitores