A Juíza Aline Ecker Rissato, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado, condenou Pedro Henrique Bertolucci a cinco anos de reclusão por se apropriar de recursos públicos que ultrapassam R$240 mil, na época em que era Prefeito de Gramado.

Caso
O Ministério Público denunciou Bertolucci afirmando que o réu se beneficiou da Lei Municipal nº 2.540/2006, que previa a possibilidade de concessão de incentivos às empresas instaladas ou que viessem a se instalar no município.
Conforme a denúncia, a Prefeitura concedeu incentivos de pagamentos de aluguéis à empresa Dauper, a qual repassava os valores aos locadores Remi Luis Foss e Padan Empreendimentos Ltda., empresa esta administrada por Pedro Henrique Bertolucci, que possuía a quase totalidade das quotas sociais da empresa. O valor total do desvio ultrapassa R$ 240 mil.

Decisão
Segundo a magistrada Aline Ecker Rissato, as testemunhas, em sua maioria, deixaram claro que a concessão de incentivo às empresas exigia uma série de documentos, os quais necessitavam ser apresentados quando do requerimento perante à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico (CODIPESE) da Prefeitura de Gramado.
Nesse sentido, causa, no mínimo, estranheza que o benefício tenha sido concedido à empresa Dauper apenas com base na posterior construção de prédio para futura instalação da indústria, sendo tal fato, por si só, forte indício de ilegalidade, afirmou a Juíza.

Ainda, conforme a decisão, os membros da CODIPESE eram nomeados pelo próprio réu, ¿podendo este manipular indiretamente as decisões, o que, no caso, ocorreu¿, afirmou a magistrada.
Assim, destaca a Juíza, o réu concedeu incentivos fiscais para a empresa Dauper instalar-se em imóvel alugado da empresa Padan Empreeendimentos Ltda., da qual possuía a quase totalidade das quotas sociais. O aluguel pago pela Dauper e, em parte, repassado a ela pelo Município de Gramado para auxiliar nos pagamentos dos aluguéis era, assim, recebido pelo Prefeito Pedro, em valores que, à época, alcançaram mais de R$ 240mil.

Pena
Pedro Henrique Bertolucci foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi determinada a perda de eventual cargo, função pública ou mandato eletivo ocupado pelo réu, assim como a inabilitação do mesmo, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Bertolucci também deverá ressarcir os cofres públicos no valor mínimo correspondente ao da apropriação, R$ 242.481,76, com a devida atualização monetária. O réu poderá apelar em liberdade. 

*TJRS