A dívida das empresas bento-gonçalvenses com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é de pouco mais de R$ 7,5 milhões, de acordo com dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O valor corresponde ao débito de 121 CNPJs situados no município.

De acordo com o procurador seccional da PGFN, Djalma Andrade da Silva Neto, a dívida ativa de Bento Gonçalves é proporcionalmente grande se comparado a outros municípios da região. “Para uma cidade relativamente pequena, o valor é alto. Há tantos pequenos devedores como grandes devedores”, analisa.

A maior parte da quantia é referente a débitos de até R$ 20 mil, com 73 empresas que devem para o Governo Federal. Após, são 41 registros com dívidas na faixa de valor de R$ 20 mil a R$ 200 mil e 6 débitos de R$ 200 mil a R$ 1 milhão. Além disso, há apenas uma dívida acima de R$ 1 milhão, que corresponde a uma empresa de transportes, inadimplente no valor de R$ 1,8 mi com o FGTS.

Segundo explicação do procurador seccional, as empresas que por ventura não depositam o valor do FGTS para os empregados estão causando um dano considerável. Ele aponta que o Governo Federal não cobre o débito dos inadimplentes com o Fundo e, por consequência, o empregado não recebe o direito garantido por lei. “O trabalhador fica a ver navios”, comenta.

Por isso, a recomendação de Silva Neto é que o empregado confira regularmente os depósitos realizados pelas empresas na Caixa Econômica Federal. Caso o depósito não esteja sendo realizado, ele aponta que é necessário realizar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no sindicato que responda à categoria. Como multa, é acrescido um valor de 10% a 50% sobre o FGTS devido. “Se mesmo assim não for pago, o trabalhador precisa entrar com uma ação na justiça do trabalho”, explica Silva Neto.

 

Dívida de R$ 624 mi com a Previdência

Dados divulgados pela PGFN revelam ainda que as empresas das cidades de abrangência da Procuradoria possuem uma dívida de R$ 624 mi com a Previdência. Além disso, R$ 78 mi estão sendo pagos por meio de parcelas e R$ 4 mi, suspensos por trâmite judicial. “Ainda depende de uma decisão do juiz para o valor ser cobrado”, afirma. As cidades de abrangência da Procuradoria são Bento Gonçalves, Guaporé, Carlos Barbosa, Veranopolis, Nova Prata e Garibaldi.

Ao contrário da dívida com o FGTS, o Governo Federal cobre o débito dos CNPJs com a Previdência. Na opinião de Silva Neto, a situação agrava a saúde econômica da fundo de pensão nacional, que deve passar por uma reforma em breve. “É delicado afirmar que não seria necessária reforma caso as dívidas sejam pagas, mas com certeza o problema seria menor”, analisa.

O procurador ainda expõe que os dados da PGFN são atualizados com frequência e vêm sendo publicados desde 2014, como parte de um esforço para conscientizar a sociedade sobre os impactos da sonegação fiscal no Brasil. “Também são divulgadas as dívidas não previdenciárias”, explica.

Ainda segundo Silva Neto, a Constituição de 1988 foi revolucionária, no sentido de garantir uma série de direitos para os cidadãos, de forma que a sonegação de impostos acaba por prejudicar toda a sociedade. “Impacta nos direitos dos cidadãos e causa concorrência desleal em relação às empresas que pagam seus tributos de forma correta”, critica.

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