Com o início das aulas letivas, os pais e responsáveis já estão em busca de realizar as compras de itens que as crianças devem utilizar nas escolas. O Procon fez uma pesquisa de preço que pode auxiliar na hora de economizar

No início do ano, uma das maiores preocupações dos pais é em relação às matrículas das escolas e, como consequência, a lista de materiais que, por vezes, é extensa. Neste período se iniciam as pesquisas de loja em loja, em busca de itens mais baratos.

Pensando nisso, o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) de Bento Gonçalves, divulga todos os anos uma lista com o valor dos itens básicos em estabelecimentos do município, mostrando, até mesmo, a diferença do valor em percentual. Em 2022, a diferença chega a 1.056,86% no preço da fita durex transparente, sendo o de menor valor R$ 0,51 e o maior R$ 5,90.

Já a caixa do lápis de cor com 12 unidades é encontrada, no preço mínimo de R$ 2,98 em uma loja e R$ 13,90 em outra, com uma diferença de 366,44%. A régua plástica de 15 cm é encontrada por R$ 0,77 e R$ 3,30, somando 328,57% na disparidade dos valores. Por fim, a pesquisa mostra que o esquadro plástico está sendo vendido por R$ 1,00 e por R$ 4,90, sendo 390% de aumento no preço de uma loja para outra.

Segundo o coordenador do Procon da Capital do Vinho, Maciel Giovanela, a primeira dica para não cair em golpe é ter cuidado, principalmente em compras pela internet. “Atentar aos prazos, que se cumpram com as ofertas. Além disso, é preciso que seja um site seguro com e serviço de atendimento ao consumidor”, destaca.

A melhor forma de economizar, segundo ele, é consultar diferentes locais, para verificar a variação de preços. “Havendo essa pesquisa, o consumidor poderá encontrar produtos com qualidade e menor preço”, salienta.
Há casos em que o cliente possa se sentir prejudicado, por isso é necessário tomar cuidado e entender os direitos que estão garantidos por lei. “Qualquer situação que o consumidor se sinta lesado deve contatar o setor para que o órgão possa ir até o local para verificar se houve alguma diferença de preço”, realça.

Dicas do Procon

1 – Consulte diversos pontos de venda, tais como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros;
2 – Confirme com a escola se toda a lista solicitada é mesmo necessária. Verifique se há produtos da lista que você já possui em casa, mesmo se já foram utilizados por outra criança, pois eles podem ser reaproveitados;
3 – Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;
4 – Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades;
5 – Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;
6 – Evite comprar com vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável;
7 – Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
8 – Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa;
9 – Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;
10 – No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los;
11 – O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias;
12 – Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.
Fonte: Instagram @procon.bento

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