Embora uma gama de setores claramente se beneficiem pelo sistema da Previdência Social, os problemas intrínsecos a esse mesmo sistema só podem ser impactados por alterações que cheguem a atingir a maior parte da população, o que nunca é benéfico do ponto de vista individual. Por isso, o histórico de reformas brasileiras sempre se deu no sentido do “arrocho”. Dessa vez não é diferente. Ainda assim, é urgente e necessário evitar o colapso, no curto prazo, do sistema como um todo.
Assim como todas as demais reformas da Previdência promovidas pelos governos brasileiros que se sucederam à Constituição de 88, a atual também surgiu sob a ideia de vir a ser “a reforma definitiva” para, com o tempo, tornar-se “a reforma possível”.
Um dos pontos que exemplificam essa trajetória do “definitivo” ao “possível” diz respeito ao polêmico sistema de capitalização. No texto original, previa-se que uma lei complementar instituísse um novo regime no qual as contribuições dos trabalhadores iriam para uma conta que cobriria os benefícios no futuro; possibilidade removida pelo relator atendendo ao apelo das ruas.
Ocorre que a capitalização, neste momento, significaria uma alteração total e completa do sistema vigente, o que gera uma enorme dificuldade no período de transição e na guarda de recursos.
Deste modo, se a maturidade política para discutir a integração entre esferas estatuais e municipais não foi alcançada a tempo, a retirada da mudança é uma decisão acertada. Ainda assim, a transformação será inevitavelmente enfrentada nos próximos anos.
Quanto tempo levará para que a “reforma possível” dê lugar à “reforma definitiva” é uma incógnita que permanecerá no horizonte e que talvez só se dissipe com a chegada do próximo ciclo histórico de reforma da Previdência. E com ele, mais uma vez, a insatisfação individual será um ingrediente inevitável a se apresentar.
Luis Quevedo
Especialista em Direito do Trabalho