O início do ano letivo provoca uma corrida dos pais em busca dos itens que compõem a (imensa) lista de materiais escolares, sempre aliando o melhor preço com a qualidade.

Visando auxiliar na hora da escolha, o Procon Municipal divulga a pesquisa feita no ano de 2020. O levantamento é referente aos itens básicos utilizados pelos alunos. O objetivo é informar pais e responsáveis sobre a diferença nos valores dos produtos.

A coordenadora do Procon, Karen Isidro Bataglia reforça dicas que podem auxiliar na economia na compra do material escolar. “Sempre é bom verificar os itens que sobraram do ano letivo anterior e avaliar se podem ser reaproveitados. É um caminho para economizar, pois os impactos no total geral podem ser menores. E sempre exija a nota fiscal. Sem a nota, o consumidor fica desamparado. Ela é a garantia de que, se o produto tiver defeito ou vício, pode ser devolvido”, diz.

O estabelecimento de ensino não pode solicitar na lista de materiais escolares produtos de uso coletivo, como de higiene e limpeza; água mineral; algodão: balde de praia; balões; barbantes; canetas para lousa; carimbos; CDs, DVDs e outras mídias; clips; copos descartáveis; fitas; giz; jogos em geral; lixas; grampeador e grampos; cartucho/tonner para impressora; guardanapos; lenços descartáveis; marcador para retroprojetor; medicamentos; papel higiênico; pratos descartáveis; produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento); sacos plásticos, talheres descartáveis; entre tantos outros.

Se o consumidor se sentir lesado, para que o Procon possa agir, é importante o contato com o órgão.

Confira a pesquisa de material escolar realizada pelo Procon de Bento

Dicas importantes

  • O colégio é obrigado a informar quais itens devem ser adquiridos, porém, o consumidor tem o direito de escolher onde comprar o material.
  • Para a compra dos uniformes, somente escolas com marca registrada podem estipular que a compra seja feita no próprio local ou em estabelecimentos definidos por ela. Os pais podem argumentar sobre valores, se acharem muito caro.
  • Com relação à matrícula, o Procon indica que, havendo desistência antes do início das aulas, o responsável financeiro tem direito à devolução total do valor pago. Porém, se houverem despesas administrativas e essa possibilidade estiver estabelecida em contrato, a instituição pode ficar com parte do valor. Os pais devem ficar atentos e analisar todas as cláusulas, verificando se estão de acordo com a legislação vigente. A família deve sempre solicitar uma cópia do documento.