O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve a condenação da Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos, de Bento Gonçalves, por expor seus empregados a situações de risco grave de acidentes e adoecimentos. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves confirma decisão liminar, concedida ao MPT em março de 2014, em ação civil pública (ACP). A empresa deve pagar, a título de dano moral coletivo, indenização de R$ 600 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Ainda deve pagar multas em que incorreu por descumprir a liminar.

A decisão garante, em caráter definitivo, aos empregados da Rinaldi condições mínimas de dignidade, definidas em 22 obrigações cujo descumprimento impõe à empresa o pagamento de multa de R$ 30 mil por item. Elas devem ser implementadas em 72 horas. A Justiça também expediu requisição à Polícia Federal para investigação de existência de crime de contrabando e associação criminosa na prática de importação de máquina irregular, com violação de normas protetivas do Ministério do Trabalho.

A ACP se baseia em investigação do MPT iniciada em 2011, mediante denúncia, e em inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na fábrica da empresa, no bairro Licorsul, em agosto de 2013. Na ocasião, foram emitidos dois termos de interdição e 25 autos de infração, referentes, entre outros motivos, à negligência da empresa com as normas de medicina e saúde do trabalho, especialmente com as Normas Regulamentadoras (NRs) 12 e 15. A Rinaldi se recusou, em duas ocasiões, a firmar termos de ajuste de conduta (TACs) propostos pelo MPT.

De acordo com o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, responsável pelo caso, “a empresa não tem nenhum controle de seu ambiente de trabalho e por isso, inicialmente, buscou-se implementar um padrão de gestão de risco, de forma negociada, que desse a ela as ferramentas para agir e se adequar. Ela nunca quis negociar. Sempre protelou e se recusou a adequar-se. Essa teimosia conduziu-a a duas interdições, quase uma centena de autos de infração e condenação milionária, entre multas e indenização. Tudo poderia ter sido mais fácil e rápido, e barato.”

De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorreram na empresa 74 afastamentos e uma morte por acidente de trabalho entre 2006 e 2011, em um universo de 759 empregados. Desses afastamentos, quatro foram por amputação de dedos ou parte da mão; outros 29, devido a fraturas, a maioria no antebraço, punho e dedos. No mesmo período, foram registrados 33 afastamentos por transtornos mentais, 16 deles por episódio depressivo grave, também em decorrência do ambiente degradante de trabalho.

Em nota, a Rinaldi S/A Indústria de Pneumáticos, através de sua assessoria jurídica, manifestou-se sobre o assunto.”Em razão das notícias divulgadas acerca do julgamento da Ação Civil Pública que lhe move o Ministério Público do Trabalho, manifestar que não concorda com o texto divulgado junto aos diversos meios de comunicação, pelos seguintes motivos: 1. A matéria ainda está sub judice, uma vez que interpôs recurso da r.sentença, o qual será apreciado oportunamente pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a empresa confia que haverá integral reforma no julgado; 2. A Rinaldi somente terá que pagar multas, se restar configurado o descumprimento de obrigações de fazer e de não fazer; 3. A Rinaldi possui controle de seu ambiente de trabalho e, ao contrário do que diz a notícia, tentou negociar com o Ministério Público do Trabalho, inclusive apresentando propostas concretas e por escrito em Juízo; 4. Não houve o cometimento de qualquer espécie de crime de contrabando ou associação criminosa, pois a Rinaldi trata-se de empresa séria e cumpridora de suas obrigações”.