Desde 2015, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor de um munícipe, que alegou cobrança indevida de taxas de coleta de lixo, limpeza pública e conservação das ruas, entre 5 mil e 8 mil ações já foram ajuizadas por proprietários de imóveis contra a Prefeitura de Bento Gonçalves por irregularidades na cobrança de taxas no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ocorridas de 2006 e 2017. Em nota oficial à comunidade, a OAB de Bento Gonçalves salientou a condenação do Município, em todos os graus de jurisdição (Juízos de primeiro grau, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Supremo Tribunal Federal), a ressarcir da totalidade do valor pago a título de “Taxa de Serviços Urbanos” aos contribuintes que ingressaram com ações judiciais.

Embora parte dos contribuintes já tenha sido ressarcida, uma nova cobrança (auto de lançamento) referente aos valores da taxa de lixo está sendo encaminhada pela Prefeitura, que não recorreu das ações, como forma de reembolsar parte significante do montante. “Por volta de abril do ano passado, a Prefeitura passou a emitir de forma aleatória autos de lançamento, cobrando de volta a Taxa de Serviços de Coleta de Lixo, que teria sido mandado devolver junto com a taxa de serviços urbanos”, conta a Presidente da Comissão de Direito Público, Aline Gabriel Tedesco.

Aline aponta, ainda, que a Prefeitura tem lançado nova cobrança mesmo para contribuintes que ainda nem foram restituídos. Dos cinco autos encaminhados por clientes ao seu escritório de advocacia, por exemplo, nenhum havia sido ressarcido ainda. “Ou seja, pagaram a taxa de serviços junto com o carnê do IPTU de 2014 a 2017, e, tecnicamente não estavam em mora com o Município, mas esse não devolveu o dinheiro e está fazendo uma nova cobrança, com juros, correção monetária e tudo mais”, destaca.

Segundo Aline, embora essa nova cobrança da Prefeitura possa gerar uma nova sequência de ações, haja vista que a devolução da taxa paga pelos munícipes deveria ser integral, o consenso entre abrir um novo processo ou pagar o auto deve partir de cada advogado e seu cliente. O importante, sublinha, é não ignorar a carta com a cobrança. “Quem receber (a cobrança) tem 30 dias para impugnar ou pagar, caso o prazo pague, o Município é autorizado a executar o auto. A recomendação é encaminhar ao advogado, para ver se é melhor pagar ou recorrer. Cada caso é diferente”, sugere.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Sidgrei Machado Spassini, o lançamento dos autos é legítimo, por se tratar de um serviço prestado especificamente ao contribuinte. “A orientação jurídica era a devolução de todo o valor, mas apenas porque estavam sendo cobrados juntos. Mas, a taxa de lixo é legal e constitucional. O serviço de coleta e destinação de lixo, por ser prestado de forma individualizada, deve ser custeado pelo munícipe, por meio de específica taxa, composta pelo proporcional rateio do custo do serviço”, aponta. Perguntado sobre as cobranças direcionadas a quem ainda não foi ressarcido, destaca que a “administração tem respaldo legal”.