Na terça-feira 27 de janeiro, completou dois anos da tragédia da boate Kiss. O saldo de 242 jovens mortos e de dezenas de pessoas com sequelas, levou o Estado a adotar novas normas para a liberação de alvarás de Prevenção contra Incêndio. Ao mesmo tempo a busca por aprovação dos Planos de Prevenção e Combate ao Incêndio (PPCIS) aumentou. Empresários, síndicos de condomínios e engenheiros sobrecarregaram a Assessoria de Análise Técnica dos grupamentos. A Lei Kiss (lei 14.376) foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 11 de dezembro de 2013 e sancionada no dia 26 daquele mês, ou seja, 11 meses após a tragédia. Mesmo assim, durante o ano de 2014 os bombeiros precisaram emitir instruções normativas e a lei carecia de regulamentação e de resoluções técnicas que acabaram deixando os responsáveis pela aprovação dos PPCIs numa espécie de limbo.

Engenheiros e comerciantes reclamam da demora para liberação dos projetos e de vistorias para a concessão de alvarás, relatando existir casos que levam seis meses. Por seu lado os bombeiros se defendem dizendo que muitas vezes apontam correções necessárias e a parte interessada demora a providenciar as mudanças. Mesmo assim, sempre que há necessidade de correção, o projeto volta para o fim da fila.

O engenheiro, Jonas Brevia entende que realmente a situação ficou mais difícil depois do incêndio da Kiss. Mesmo assim ele lembra que sempre há o nome de um engenheiro como um técnico assinando o projeto e que ao fazê-lo está assumindo responsabilidades.

O diretor da delegacia de fiscalização do CREA em Bento, engenheiro Rogério Dupont, sente-se à vontade para falar da situação. “Tenho contato seguido com os bombeiros e realmente tem documentos que levam de dois a três meses para sair. Mas situações maiores ou mais urgentes, temos conseguido agilizar”, ressalva.

Em muitos casos, apesar do descontentamento, os responsáveis pelas empresas de engenharia preferem não “bater de frente”. Reconhecem as dificuldades, dizem que é incômodo, mas entendem que a corporação tem pouco pessoal à disposição. Ninguém fala em prejuízo consumado. “O risco é você pecar pelo zelo em excesso. Colocar dispositivos na obra que quando todas as normativas estiverem em vigor, talvez se revelem desnecessárias, devido as resoluções técnicas para edificações anteriores a vigência da lei ainda estarem em processo de desenvolvimento”, exemplifica Brevia.

Leia mais na edição impressa do Jornal Semanário.