Decretos do Estado e Município foram publicados hoje; em Bento Gonçalves, estabelecimentos deverão limitar a entrada de uma pessoa por núcleo familiar, a fim de evitar aglomerações
O decreto do Governo do RS que autoriza a reabertura do comércio, serviços e indústrias, após retorno à bandeira laranja, foi publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado. Com isso, em Bento Gonçalves os empreendimentos já estão liberados a funcionar, mediante as devidas recomendações impostas pelo status de médio risco de contaminação. Além das informações da normativa estadual, a prefeitura de Bento alterou quatro artigos do decreto municipal, que limitam a presença de pessoas da mesma família em determinados estabelecimentos comerciais, além da ampliação de horário de atendimento em lotéricas e bancos.
A determinação estadual explica ainda que a partir da próxima rodada do Distanciamento Controlado, a ser divulgada preliminarmente na sexta-feira, 26, as regiões que tiverem melhora nos indicadores e forem classificadas em uma bandeira menos restritiva, essa nova bandeira já terá vigência à meia-noite de sábado, 27. Ou seja, não haverá necessidade de aguardar o Gabinete de Crise para a determinação do mapa semanal definitivo.
Em Bento Gonçalves, o decreto municipal sofreu alterações nesta segunda-feira, com o objetivo de reduzir a aglomeração de pessoas. É o caso dos supermercados, padarias, açougues, lojas de suplementos e alimentos funcionais, entre outros, que deverão limitar a entrada de uma pessoa por núcleo familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco. Só será permitida a entrada conjunta, quando se tratar de pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.
Outro ponto alterado no documento é a permissão para funcionamento de bancos lotéricas e correspondentes bancários em horário estendido, podendo funcionar também aos finais de semana.
De acordo com a prefeitura, em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no decreto, os órgãos competentes poderão intervir. As punições podem chegar a cassação de alvará, aplicação de multas e demais penalidades.