Acordo que abrange Bento Gonçalves, Carlos Barbosa e Garibaldi terá vigência até junho de 2019

Foram nove meses de negociação até chegar a um consenso. A demora se deve muito a Reforma Trabalhista, que levou o setor a se adaptar a nova realidade da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de mudanças nas equipes de negociação. O Sindilojas Regional Bento destaca conquistas como o aumento de dias de compensação do banco de horas, alteração no período do Carnaval 2019 e, principalmente, na utilização de mão de obra em rotas turísticas em cinco feriados proibitivos. A assinatura, realizada no dia 4 de dezembro, tem vigência de 1º de março de 2018 a 13 de junho de 2019, com abrangência para Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Para o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, a convenção trouxe fatores positivos para as empresas do varejo. “Conseguimos ampliar de 30 para 120 dias de compensação o banco de horas e garantir às empresas associadas que integram rotas turísticas a utilização de mão de obra em cinco feriados de 2019, além de retirar a manhã da quarta de Carnaval do impedimento de trabalho”, destaca. Os feriados negociados e que há anos vinham sendo trabalhados pela entidade, considerando a necessidade de atendimento ao fluxo turístico, são a Sexta-Feira Santa, Dia do Trabalho, Finados, Natal e Ano Novo.

O salário mínimo admissional ficou em R$ 1.381 para empregados que percebem por comissões e em R$ 1.273 para os demais. Aos que exercem funções de limpeza o valor ficou em R$ 1.239 e para empregados em experiência por até 60 dias, R$ 1.205. O reajuste salarial foi de 2%. Quanto ao bônus a ser pago pelo trabalho nos domingos no período de março a novembro de 2018 e janeiro e fevereiro de 2019 o valor ficou em R$ 54. De 1º a 24 de dezembro este valor vai para R$ 61,20. Em feriados, o bônus vai para R$ 80.

Quanto ao horário de trabalho no período de 1º a 24 de dezembro ficou estabelecido que poderá ser utilizada a mão de obra dos empregados até às 20h, de segundo a sexta, e até às 18h, aos sábados e domingos. É vedada a utilização de mão de obra pela parte da tarde do dia 31 de dezembro. Trabalho no Carnaval e Fim de Ano, exclusivamente para Garibaldi, é vedada a utilização de mão de obra dos empregados no dia 5 de março, assim como na parte da tarde do dia 31 de dezembro.

A vigência no que diz respeito às cláusulas que tratam do salário mínimo admissional e o reajuste salarial encerra em 28 de fevereiro de 2019. A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/19, pode ser encontrada no site www.sindilojasbg.com.br

Fonte: Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação Sindilojas