A pandemia do novo coronavírus alterou o prazo para que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa receber o auxílio-doença. Até então, essa possibilidade estava limitada a 30 dias. Agora, a antecipação de um salário mínimo mensal, mediante atestado médico, poderá ocorrer até 60 dias. A medida está no Diário Oficial da União de segunda-feira, 24, em portaria do Ministério da Economia.

De acordo com o documento publicado, a regulamentação antecipa as parcelas de salário mínimo mensal ao segurado requerente do auxílio que esteja incapacitado temporariamente. Para ter direito ao benefício, o segurado deverá apresentar os atestados médicos que serão submetidos a análise pelo órgão competente.

O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias.

O encaminhamento do requerimento de antecipação deverá ocorrer por meio do site ou do aplicativo MEU INSS. Segundo o órgão, o documento deverá estar legível e sem rasuras, contendo a assinatura do profissional que emitiu o atestado. Além disso, deverá conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID) e o período estimado de repouso necessário.