A partir do dia 1º de novembro, entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, estão os reajustes no valor das multas para infrações de trânsito, ocorrido pela última vez em 2002, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a mudança de velocidade nas rodovias, e o prazo de suspensão do direito de dirigir. A Lei 13.281 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em maio de 2016, quando foi publicada no Diário Oficial da União, e tinha prazo de seis meses para entrar em vigor.

Todas as infrações de trânsito sofreram reajustes entre 50 e 60%. As multas com multiplicadores também sofreram alterações. A Lei Seca também foi modificada, o que implica em mais rigor para condutores que forem flagrados dirigindo alcoolizados. A multa passará de R$ 1,9 mil para R$ 2,9 mil, o que significa um aumento de mais de 53%. Além disso, o condutor também terá a carteira de habilitação suspensa pelos 12 meses seguintes.

Quem for flagrado utilizando o celular ao dirigir também sentirá mais peso no bolso e na pontuação na carteira. A infração, que antes era considerada média, passa agora a ser considerada gravíssima em todo o País. Outra alteração no mesmo sentido diz respeito ao estacionamento em locais com vagas preferenciais de deficientes físicos ou idosos. Condutores que cometerem essa infração também incorrem a partir da data em falta gravíssima, com remoção do veículo e pagamento da multa.As principais alterações são referentes ao aumento no valor das multas para infrações de trânsito. Os reajustes ficaram entre 50 e 60%:

Infrações leves
Aumento de R$ 53,20 para R$ 88,38

Infrações médias
Aumento de R$ 85,13 para 130,16

Infrações graves
Aumento de R$ 127,69 para R$ 195,23

Infrações gravíssimas
Aumento de R$ 191,54 para R$ 293,47
x3 (21 pontos) – de R$ 574,62 para R$ 880,41
x5 (35 pontos) – de R$ 957,70 para R$ 1,4 mil
x10 (70 pontos) – de R$ 1,9 mil para 2,9 mil

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