Nesta terça-feira, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou Relatório do deputado Giovani Feltes, por sete votos a zero, baseado no requerimento encaminhado pelo deputado Frederico Antunes. Disso resultará o encaminhamento para o Plenário e poderá resultar na EXTINÇÃO DO DIFERENCIAL DO ICMS que massacra as micros e pequenas empresas. Esse “diferencial” foi criado pela Governadora Yeda Crusius, a pedido do presidente de uma entidade empresarial de âmbito estadual (por mais incrível e absurdo que isso possa parecer). Ele representa uma das maiores violências constitucionais que já havia visto. 1 – Inventou a cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços ANTES da venda dos produtos; 2 – Cobrar ANTECIPADAMENTE e SEM DIREITO ao crédito para abater do ICMS a pagar, o que é feito pelas demais empresas, gerando concorrência desleal; 3 – Flagrante BITRIBUTAÇÃO, o que é inconstitucional, já que as micros e pequenas empresas pagam o ICMS embutido no sistema Simples; 4 – Contraria norma constitucional de favorecimento tributário às micros e pequenas empresas. E ainda há contra as micros e pequenas empresas outra violência chamada “Substituição Tributária”, que cobra delas ICMS, também SEM DIREITO A CRÉDITO, o imposto estabelecido sobre um valor que o Estado “diz” que o produto será vendido e não pelo seu preço real de venda. Essa monstruosidade que “aplicaram” nas micros e pequenas empresas foi inventada para cobrar de setores alto giro tributário como o dos combustíveis e de bebidas, cujo ICMS deve ser pago na fábrica visando coibir a sonegação. Alguns governantes gostaram da “brincadeira” e passaram a cobrar sobre quase tudo e enfiaram as micros no mesmo balaio. Importante repetir que para essas empresas o Diferencial do ICMS (cobrado na compra de produtos vindo de outros Estados) e a Substituição Tributária é custo direto e é transferido para o preço dos produtos ao consumidor. Os governos estão….e andaram para o fato dessas empresas serem geradoras de 85% dos empregos no Brasil. A fúria arrecadadora colocou-as na vala comum, pouco importando se era legal ou não. Agora a pressão deverá ser direcionada aos demais deputados e ao Governo Tarso – que prometeu a retomada do Simples Gaúcho, aquele criado pelo Rigotto – para que o processo todo extinga, de uma vez por todas, o mostrengo chamado Diferencial de ICMS. Ah, e tem, ainda, o fato do Governo Dilma ter reduzido o ICMS sobre produtos importados para 4% e, nesse caso, o Diferencial é de 13%. Uma estupidez inominável. Que o bom senso prevaleça é o que todas as pessoas em pleno uso de suas faculdades mentais esperam.