A partir do dia 30 de abril, motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D ou E terão que se submeter a exame toxicológico. Em alguns estados do Brasil a resolução vem gerando polêmica entre as entidades ligadas à categoria, uma vez que as autoridades afirmam que não somente os motoristas das categorias C, D e E, mas também das categorias A e B deveriam fazer o exame.

Na verdade a Resolução é de 2012 (nº 425), sofreu alterações me 2013 (Resolução nº 460), devia ter entrado em vigor em 1º de junho 2014, passou para 1º de março de 2015 e ainda está dando o que falar…
A última notícia que se tem, através da Resolução 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no dia 30 de janeiro no Diário Oficial da União e dá conta de que deverá entrar em vigor no dia 30 de abril, mas até lá, muitas águas vão rolar.

Segundo informações, o que falta mesmo é o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) credenciar laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas, o que, cá entre nós, já devia ter sido feito há tempo, uma vez que se a Lei deveria ter entrado em vigor em junho do ano passado e passou para março deste ano, será que ainda não tiveram tempo?

O exame tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. Neste caso, imagino também, como as autoridades do setor de transportes, que todos os motoristas deveriam ser submetidos, mas de forma gratuita, com exames custeados pelo Governo, uma vez que a categoria da habilitação não está diretamente ligada aos acidentes de trânsito e muitos motoristas da A e da B também utilizam entorpecentes e causam gravíssimos acidentes.

Hoje o custo – que incidirá sobre a empresa ou sobre o próprio caminhoneiro varia de R$ 270 a R$ 290. A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas. Através dela serão detectados diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite). O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses.
Segundo o Contran, a constatação da substância no organismo não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor, já que existem medicamentos que têm, na composição, substâncias que são detectadas pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

Na realização do exame, é garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional.
É mais uma lei criada para tirar dinheiro do povo, mais especificamente do trabalhador do volante, uma vez que, se não necessariamente detectará uso ilício de alguma substância, creio que não servirá para nada além do propósito supracitado. Ah, aproveitando, já trocaram o extintor pelo ABC?